Art. 1º
Esta Lei organiza a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares. LEI REVOGADAArt. 2º
Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: LEI REVOGADA
I - O Tribunal de Justiça;
LEI REVOGADA
II - o Conselho da Magistratura;
LEI REVOGADA
III - os Tribunais do Júri;
LEI REVOGADA
IV - os Juízes de Direito do Distrito Federal;
LEI REVOGADA
V - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
LEI REVOGADA
VI - os Juízes de Direito dos Territórios;
LEI REVOGADA
VII - os Juízes de Paz do Distrito Federal; e
LEI REVOGADA
VIII - os Juízes de Paz dos Territórios.
LEI REVOGADA