Lei nº 6750 / 1979 - Das Disposições Preliminares

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Das Disposições PreliminaresLEI REVOGADA

Art. 1º

Esta Lei organiza a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
LEI REVOGADA
I - O Tribunal de Justiça; LEI REVOGADA
II - o Conselho da Magistratura; LEI REVOGADA
III - os Tribunais do Júri; LEI REVOGADA
IV - os Juízes de Direito do Distrito Federal; LEI REVOGADA
V - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal; LEI REVOGADA
VI - os Juízes de Direito dos Territórios; LEI REVOGADA
VII - os Juízes de Paz do Distrito Federal; e LEI REVOGADA
VIII - os Juízes de Paz dos Territórios. LEI REVOGADA

Art. 3º

A competência dos magistrados, em geral, fixar-se-á pela distribuição dos feitos, alternada e obrigatória, na forma da lei.
LEI REVOGADA
Art.. 4  - Título seguinte
 Das Circunscrições dos Territórios

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