Lei nº 6750 / 1979 - Da Competência do Corregedor da Justiça

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Da Competência do Corregedor da JustiçaLEI REVOGADA

Art. 14.

Compete ao Corregedor:
LEI REVOGADA
I - realizar as correções gerais e parciais sobre as serventias judiciais e extrajudiciais do Distrito Federal e dos Territórios, na forma desta Lei e do Regimento Interno; LEI REVOGADA
II - expedir provimentos e instruções necessárias ao bom funcionamento dos serviços a cargo dos funcionários e serventuários; LEI REVOGADA
III - aplicar penas disciplinares aos serventuários judiciais e extrajudiciais e aos que estejam servindo na Corregedoria; LEI REVOGADA
IV - elaborar a escala mensal dos Juízes Criminais e Substitutos que deverão conhecer, nos dias em que não houver expediente forense, dos pedidos de habeas corpus, das representações por prisão preventiva ou incomunicabilidade de indiciados; LEI REVOGADA
V - designar Juízes para, durante os períodos de recesso, conhecerem das medidas urgentes, em geral; LEI REVOGADA
VI - determinar o número de servidores com fé pública; LEI REVOGADA
VII - presidir os inquéritos instaurados contra magistrados e Juízes de Paz; LEI REVOGADA
VIII - organizar os Concursos Públicos para provimento dos cargos de servidores do primeiro grau da jurisdição, bem como dos serventuários dos cartórios extrajudiciais; LEI REVOGADA
IX - designar os serventuários e funcionários para os cartórios judiciais e extrajudiciais em que devam ter exercício e transferí-los de acordo com as conveniências do serviço, nestes últimos ouvidos os seus Titulares; LEI REVOGADA
X - orientar o serviço de distribuição dos feitos do primeiro grau de jurisdição, baixando as normas necessárias para sua execução; LEI REVOGADA
XI - autorizar a contratação de pessoal pelos titulares das serventias não remuneradas pelos cofres públicos; LEI REVOGADA
XII - regular a atividade dos Juízes de Paz; LEI REVOGADA
XIII - conhecer dos recursos relativos a penalidades impostas pelos Juízes; LEI REVOGADA
XIV - praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei ou no Regimento Interno do Tribunal. LEI REVOGADA
§ 1º O Corregedor poderá delegar a Juízes a realização de correições nas serventias extrajudiciais e a presidência de inquéritos administrativos, salvo para apurar falta atribuída a magistrados ou Juiz de Paz. LEI REVOGADA
§ 2º A correição geral dos Territórios será feita pessoalmente pelo Corregedor e abrangerá, no mínimo, em cada ano, a metade das Circunscrições neles existentes, de forma que, no final do biênio, estejam todas inspecionadas. LEI REVOGADA
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 Do Procedimento e Julgamento no Tribunal

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