Lei nº 6750 / 1979 - Da Competência do Conselho da Magistratura

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Da Competência do Conselho da MagistraturaLEI REVOGADA

Art. 11.

O Conselho da Magistratura, integrado obrigatoriamente pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor, terá composição e competência fixadas pelo Regimento Interno (art. 104 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Nos períodos de paralisação dos trabalhos do Tribunal, o Conselho exercerá as funções jurisdicionais que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno. LEI REVOGADA
Art.. 12  - Seção seguinte
 Da Competência do Presidente

Da Competência (Seções neste Capítulo) :