Lei nº 6750 / 1979 - Da Competência das Turmas

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Da Competência das TurmasLEI REVOGADA

Art. 10.

Compete às Turmas especializadas:
As Turmas Cíveis:
LEI REVOGADA
I - julgar os recursos de: LEI REVOGADA
a) apelação; LEI REVOGADA
b) agravo de instrumento; LEI REVOGADA
c) embargos de declaração aos seus acórdãos; LEI REVOGADA
d) (Vetado); LEI REVOGADA
e) o agravo regimental contra ato do Relator. LEI REVOGADA
II - a remessa de ofício.
À Turma Criminal:
LEI REVOGADA
I - processar e julgar, originariamente: LEI REVOGADA
a) conflitos de atribuições que não sejam da competência do Tribunal Pleno; LEI REVOGADA
b) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for funcionário ou autoridade, inclusive Juiz de Direito, cujos atos estejam diretamente subordinados à jurisdição do Tribunal de Justiça, ressalvada a competência do plenário. LEI REVOGADA
II - julgar, em recurso ordinário: LEI REVOGADA
a) os habeas corpus julgados em 1º grau de jurisdição; LEI REVOGADA
b) as apelações; LEI REVOGADA
c) os recursos em sentido estrito (Vetado); LEI REVOGADA
d) os embargos de declaração aos seus acórdãos; LEI REVOGADA
e) os interpostos ex-officio; LEI REVOGADA
f) (Vetado); LEI REVOGADA
g) as cartas testemunháveis e agravo regimental contra ato de Relator. LEI REVOGADA
Art.. 11  - Seção seguinte
 Da Competência do Conselho da Magistratura

Da Competência (Seções neste Capítulo) :