Art. 10.
Compete às Turmas especializadas:
I - julgar os recursos de:
LEI REVOGADA
a) apelação;
LEI REVOGADA
b) agravo de instrumento;
LEI REVOGADA
c) embargos de declaração aos seus acórdãos;
LEI REVOGADA
d) (Vetado);
LEI REVOGADA
e) o agravo regimental contra ato do Relator.
LEI REVOGADA
II - a remessa de ofício.
À Turma Criminal:
LEI REVOGADA
I - processar e julgar, originariamente:
LEI REVOGADA
a) conflitos de atribuições que não sejam da competência do Tribunal Pleno;
LEI REVOGADA
b) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for funcionário ou autoridade, inclusive Juiz de Direito, cujos atos estejam diretamente subordinados à jurisdição do Tribunal de Justiça, ressalvada a competência do plenário.
LEI REVOGADA
II - julgar, em recurso ordinário:
LEI REVOGADA
a) os habeas corpus julgados em 1º grau de jurisdição;
LEI REVOGADA
b) as apelações;
LEI REVOGADA
c) os recursos em sentido estrito (Vetado);
LEI REVOGADA
d) os embargos de declaração aos seus acórdãos;
LEI REVOGADA
e) os interpostos ex-officio;
LEI REVOGADA
f) (Vetado);
LEI REVOGADA
g) as cartas testemunháveis e agravo regimental contra ato de Relator.
LEI REVOGADA