Art. 5º
A Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução.Art. 6º
O Comando-Geral realiza o comando e administração da Corporação, incumbindo-lhe:
I - o planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os pormenores; às necessidades de pessoal e material e ao emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões;
II - o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, dos órgãos de apoio e de execução;
III - a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.