Lei nº 6450 / 1977 - Estrutura Geral

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Estrutura Geral

Art. 5º

A Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução.

Art. 6º

O Comando-Geral realiza o comando e administração da Corporação, incumbindo-lhe:
I - o planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os pormenores; às necessidades de pessoal e material e ao emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões;
II - o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, dos órgãos de apoio e de execução;
III - a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.

Art. 7º

Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral.

Art. 8°

Aos órgãos de execução, constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação, incumbe a execução das atividades-fim da Corporação.
Art.. 9  - Capítulo seguinte
 Constituição e Atribuições do Comando-Geral

Organização Básica (Capítulos neste Título) :