Lei nº 6450 / 1977 - Constituição e Atribuições do Comando-Geral

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Constituição e Atribuições do Comando-Geral

Art. 9º

O Comando-Geral da Corporação compreende:
I - o Comandante-Geral;
II - o Subcomandante-Geral;
III - o Estado-Maior, órgão de planejamento estratégico;
IV - os departamentos, órgãos de direção-geral;
V - as diretorias, órgãos de direção setorial;
VI - as comissões; e
VII - .
VIII - as assessorias.
Parágrafo único. Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial e assessoramento, definidos como cargo em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.

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