Lei nº 6450 / 1977 - Disposições Transitórias

VER EMENTA

Disposições Transitórias

Art. 41.

A organização básica prevista nesta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo federal, mediante proposta do Governador do Distrito Federal.
Arts.. 47 ... 50  - Capítulo seguinte
 Disposições Finais

Disposições Transitórias e Finais (Capítulos neste Título) :