Lei nº 6450 / 1977 - Do Efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal

VER EMENTA

Do Efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal

Art. 40.

Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, por decreto, os Quadros de Organização - QO, mediante proposta do Comando-Geral da Corporação.
Arts.. 41 ... 46  - Capítulo seguinte
 Disposições Transitórias

Pessoal (Capítulos neste Título) :