Art. 19.
As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial para as atividades de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria, e de logística, compreendendo: ALTERADO
I - Diretoria de Pessoal;
ALTERADO
II - Diretoria de Finanças; e
ALTERADO
III - Diretoria de Apoio Logístico.
ALTERADO