Lei nº 6450 / 1977 - Das Diretorias

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Das DiretoriasRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 19.

As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial para as atividades de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria, e de logística, compreendendo:
ALTERADO
I - Diretoria de Pessoal; ALTERADO
II - Diretoria de Finanças; e ALTERADO
III - Diretoria de Apoio Logístico. ALTERADO
Art.. 23  - Seção seguinte
 Da Ajudância-Geral

Constituição e Atribuições do Comando-Geral (Seções neste Capítulo) :