Art. 10.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será um oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação (Vetado).
REVOGADO
§ 1º Sempre que a escolha não recair no oficial PM mais antigo da Corporação, terá ele precedência funcional sobre os demais oficiais PM.
REVOGADO
§ 2º O provimento do cargo de Comandante-Geral será feito mediante ato do Governador do Distrito Federal, após aprovação, pelo Ministro do Exército do nome do indicado, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando.
REVOGADO
Art. 10.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pelo Comando e pela administração da Corporação, será um oficial superior combatente, do serviço ativo do Exército, preferencialmente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministério do Exército pelo Governador do Distrito Federal.
ALTERADO
§ 1° Excepcionalmente, ouvido o Ministro do Exército, o Comandante-Geral poderá ser um oficial PM do mais alto posto existente na Corporação.
ALTERADO
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sempre que a escolha não recair no oficial PM mais antigo da Corporação, terá ele precedência funcional sobre os demais oficiais PM.
ALTERADO
Art. 11.
O provimento do cargo de Comandante-Geral da Corporação será feito por ato do Governador do Distrito Federal.
ALTERADO
Art. 11
O Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelo Governador do Distrito Federal.
ALTERADO
Art. 11.
O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 12.
O oficial do Exército, nomeado para o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, será comissionado no mais alto posto existente na Corporação, caso a sua patente seja inferior a esse posto.
REVOGADO