Lei nº 6450 / 1977 - Do Comandante Geral

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Do Comandante Geral

Art. 11.

O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
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 Do Estado-Maior

Constituição e Atribuições do Comando-Geral (Seções neste Capítulo) :