O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP, órgão de Apoio de Ensino, tem a seu cargo a formação, a especialização e o aperfeiçoamento das praças da Corporação.REVOGADO
Art. 28.
Os órgãos de Apoio Logístico, subordinados à Diretoria de Apoio Logístico, têm a seu cargo o recebimento, estocagem e distribuição de suprimentos e a manutenção de todo o material, bem como a execução das atividades de saúde relacionadas com o estado sanitário do pessoal da Corporação e de seus dependentes, através de seus órgãos próprios ou mediante convênio.REVOGADO
Art. 29.
O Centro de Assistência Social, órgão de Apoio de Pessoal, subordinado à Diretoria de Pessoal, tem a seu cargo a prestação de assistência social ao pessoal da Corporação e a seus dependentes.REVOGADO
Arts.. 30 ... 35
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Constituição e Atribuição dos Órgãos de Execução