Arts. 235 ... 238 ocultos » exibir Artigos
Administração
Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.
Arts. 240 ... 242 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 239
TJ-BA
EMENTA:
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto por EDNALDO DAMÁSIO DE JESUS, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Primeira Câmara da Primeira Turma Criminal, conheceu e deu provimento ao apelo ministerial e reconheceu a incidência da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II, do § 2º, do art. 157 do CP, em relação ao roubo perpetrado contra a vítima ...
« (+271 PALAVRAS) »
..., DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. (...) IV - O recurso especial possui fundamentação vinculada, destinando-se a garantir a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não constituindo, portanto, instrumento processual destinado a examinar possível ofensa a norma constitucional. (...) VIII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.073.174/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.) Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 07 de fevereiro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente fb/sc
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0567179-80.2017.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 25/02/2024)
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de recurso especial interposto por EVERALDO ROMA DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Seção Cível de Direito Privado, que negou provimento ao pleito da parte ora recorrente. É o relatório. De início, destaco a inviabilidade da análise de ato normativo infralegal e norma constitucional em sede de recurso especial, sendo portanto, imperiosa a sua inadmissão. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR MEIO DE DECRETO. TEMA 554 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ...
« (+216 PALAVRAS) »
... DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. (...) IV - O recurso especial possui fundamentação vinculada, destinando-se a garantir a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não constituindo, portanto, instrumento processual destinado a examinar possível ofensa a norma constitucional. (...) VIII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.073.174/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.) Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Incidente de Suspeição , Número do Processo: 8074950-54.2022.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 15/01/2024)
TJ-BA
EMENTA:
Trata-se de recurso especial interposto por EVERALDO ROMA DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Seção Cível de Direito Privado, que negou provimento ao pleito da parte ora recorrente. É o relatório. De início, destaco a inviabilidade da análise de ato normativo infralegal e norma constitucional em sede de recurso especial, sendo portanto, imperiosa a sua inadmissão. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR MEIO DE DECRETO. TEMA 554 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ...
« (+216 PALAVRAS) »
... DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. (...) IV - O recurso especial possui fundamentação vinculada, destinando-se a garantir a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não constituindo, portanto, instrumento processual destinado a examinar possível ofensa a norma constitucional. (...) VIII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.073.174/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.) Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Incidente de Suspeição , Número do Processo: 8074950-54.2022.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 15/01/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 243
- Seção seguinte
Informações no Relatório da Administração
Informações no Relatório da Administração
Início (Capítulos neste Conteúdo) :