Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 239 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Sociedades de Economia Mista Legislação Aplicável

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Administração

Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 239

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-239  

TJ-BA


EMENTA:  
                     DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto por EDNALDO DAMÁSIO DE JESUS, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Primeira Câmara da Primeira Turma Criminal, conheceu e deu provimento ao apelo ministerial e reconheceu a incidência da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II, do § 2º, do art. 157 do CP, em relação ao roubo perpetrado contra a vítima ...
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, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. (...) IV - O recurso especial possui fundamentação vinculada, destinando-se a garantir a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não constituindo, portanto, instrumento processual destinado a examinar possível ofensa a norma constitucional. (...) VIII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.073.174/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.) Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 07 de fevereiro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                   2º Vice-Presidente   fb/sc   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0567179-80.2017.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 25/02/2024)
Acórdão em Apelação | 25/02/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por EVERALDO ROMA DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Seção Cível de Direito Privado, que negou provimento ao pleito da parte ora recorrente.   É o relatório.   De início, destaco a inviabilidade da análise de ato normativo infralegal e norma constitucional em sede de recurso especial, sendo portanto, imperiosa a sua inadmissão. Nesse sentido:   PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR MEIO DE DECRETO. TEMA 554 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ...
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DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. (...) IV - O recurso especial possui fundamentação vinculada, destinando-se a garantir a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não constituindo, portanto, instrumento processual destinado a examinar possível ofensa a norma constitucional. (...) VIII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.073.174/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Incidente de Suspeição , Número do Processo: 8074950-54.2022.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 15/01/2024)
Acórdão em Incidente de Suspeição | 15/01/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por EVERALDO ROMA DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Seção Cível de Direito Privado, que negou provimento ao pleito da parte ora recorrente.   É o relatório.   De início, destaco a inviabilidade da análise de ato normativo infralegal e norma constitucional em sede de recurso especial, sendo portanto, imperiosa a sua inadmissão. Nesse sentido:   PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR MEIO DE DECRETO. TEMA 554 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ...
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DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. (...) IV - O recurso especial possui fundamentação vinculada, destinando-se a garantir a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não constituindo, portanto, instrumento processual destinado a examinar possível ofensa a norma constitucional. (...) VIII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.073.174/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Incidente de Suspeição , Número do Processo: 8074950-54.2022.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 15/01/2024)
Acórdão em Incidente de Suspeição | 15/01/2024
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