Lei nº 6333 / 1976 - Estrutura Geral

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Estrutura GeralLEI REVOGADA

Art. 4º

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.
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Art. 5º

Os órgãos de direção são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da Corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.
LEI REVOGADA

Art. 6º

Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal e do material de toda a Corporação, realizando tão-somente as suas atividades meio.
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Art. 7º

Os órgãos de execução realizam as atividades-fim, cumprindo as missões, ou a destinação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, através da execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e de amparo em suas necessidades pessoal e de material dado pelos órgãos de apoio.
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Art.. 8  - Capítulo seguinte
 Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção

Organização Básica (Capítulos neste Título) :