Lei nº 6333 / 1976 - Das Diretorias

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Das DiretoriasLEI REVOGADA

Art. 17.

As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial, organizadas sob a forma de sistemas, para as atividades de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria e de logística, compreendendo:
LEI REVOGADA
I - Diretoria de Pessoal; LEI REVOGADA
II - Diretoria de Finanças; e LEI REVOGADA
Ill - Diretoria de Apoio Logístico LEI REVOGADA

Art. 18.

A Diretoria de Pessoal, órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, incumbe-se do planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal.
LEI REVOGADA

Art. 19.

A Diretoria de Finanças é o órgão de direção setorial responsável pelo funcionamento do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria.
LEI REVOGADA

Art. 20.

A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do Sistema Logístico, incumbe-se do planejamento, aquisição, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde à Corporação e das atividades de suprimento e manutenção de material e instalações.
LEI REVOGADA
Art.. 21  - Seção seguinte
 Da Ajudância Geral

Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção (Seções neste Capítulo) :