Art. 17.
As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial, organizadas sob a forma de sistemas, para as atividades de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria e de logística, compreendendo:
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I - Diretoria de Pessoal;
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II - Diretoria de Finanças; e
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Ill - Diretoria de Apoio Logístico
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Art. 18.
A Diretoria de Pessoal, órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, incumbe-se do planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal.
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Art. 19.
A Diretoria de Finanças é o órgão de direção setorial responsável pelo funcionamento do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria.
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Art. 20.
A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do Sistema Logístico, incumbe-se do planejamento, aquisição, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde à Corporação e das atividades de suprimento e manutenção de material e instalações.
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