Lei nº 6333 / 1976 - Constituição e Atribuições dos Órgãos de Apoio

VER EMENTA

Constituição e Atribuições dos Órgãos de ApoioLEI REVOGADA

Art. 24.

Os órgãos de apoio compreendem:
LEI REVOGADA
I - o Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização; LEI REVOGADA
II - o Centro de Manutenção; e LEI REVOGADA
III - a Policlínica. LEI REVOGADA

Art. 25.

O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização é o órgão de apoio do Sistema de Ensino, subordinado à 3º Seção do Estado-Maior, incumbido da formação do aperfeiçoamento e da especialização de oficiais e praças, BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e, eventualmente, de civis ou oficiais e praças de outras corporações.
LEI REVOGADA

Art. 26.

O Centro de Manutenção é um dos órgãos de apoio do Sistema Logístico subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, incumbido das atividades de manutenção, do material da Corporação, inclusive instalações.
LEI REVOGADA

Art. 27.

A Policlínica é um dos órgãos de apoio do Sistema Logístico subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, incumbido das atividades de assistência médica aos bombeiros militares da Corporação e seus dependentes .
LEI REVOGADA
Arts.. 28 ... 29  - Capítulo seguinte
 Constituição e Atribuições dos órgão de Execução

Organização Básica (Capítulos neste Título) :