Lei nº 6333 / 1976 - Constituição e Atribuições dos órgão de Execução

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Constituição e Atribuições dos órgão de ExecuçãoLEI REVOGADA

Art. 28.

Os órgãos de execução no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal constituem as Unidades Operacionais da Corporação e, de acordo com as suas peculiaridades de emprego, são de duas naturezas:
LEI REVOGADA
I - Unidades de Extinção de Incêndios; e LEI REVOGADA
II - Unidade de Busca e Salvamento. LEI REVOGADA
§ 1º Unidade de Extinção de Incêndios é a que tem a seu cargo dentro de uma determinada área de responsabilidades, as missões de extinção de incêndios e suas decorrências. LEI REVOGADA
§ 2º Unidade de Busca e Salvamento é a que tem seu cargo, dentro da área do Distrito Federal as missões de busca e salvamento, tanto terrestres, como aquáticas. LEI REVOGADA

Art. 29.

As Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal são dos seguintes tipos:
LEI REVOGADA
I - Grupamento de Incêndio (GI); LEI REVOGADA
Il - Subgrupa mento de Incêndios (S/GI); e LEI REVOGADA
III - Grupamento o de Busca e Salvamento (GBS). LEI REVOGADA
§ 1º Cada Grupamento de Incêndio poderá ter um ou mais Subgrupa mentos de Incêndio subordinados. LEI REVOGADA
§ 2º Os Grupamentos subordinam-se diretamente ao Comando Geral. LEI REVOGADA
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 Do Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

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