Art. 22.
As Comissões são órgãos de assessoramento direto do Comandante Geral, constituídas para assuntos específicos terão caráter permanente ou temporário. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Comissão de Promoções de Oficiais, presidida pelo Comandante Geral da Corporação, e a Comissão de Promoções de Praça, presidida pelo Chefe do Estado-Maior são de caráter permanente.
LEI REVOGADA