Lei nº 6333 / 1976 - Das Comissões

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Das ComissõesLEI REVOGADA

Art. 22.

As Comissões são órgãos de assessoramento direto do Comandante Geral, constituídas para assuntos específicos terão caráter permanente ou temporário.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Comissão de Promoções de Oficiais, presidida pelo Comandante Geral da Corporação, e a Comissão de Promoções de Praça, presidida pelo Chefe do Estado-Maior são de caráter permanente. LEI REVOGADA
Art.. 23  - Seção seguinte
 Das Assessorias

Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção (Seções neste Capítulo) :