Art. 8º
O Comando Geral é constituído do Comandante Geral e dos Órgãos de Direção, que compreendem: LEI REVOGADA
I - O Estado-Maior, como órgão de direção geral;
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II - as Diretorias, como órgãos de direção setorial;
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III - a Ajudância Geral;
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IV - as Comissões;
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V - as Assessorias.
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