Lei nº 6333 / 1976 - Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção

VER EMENTA

Constituição e Atribuições dos Órgãos de DireçãoLEI REVOGADA

Art. 8º

O Comando Geral é constituído do Comandante Geral e dos Órgãos de Direção, que compreendem:
LEI REVOGADA
I - O Estado-Maior, como órgão de direção geral; LEI REVOGADA
II - as Diretorias, como órgãos de direção setorial; LEI REVOGADA
III - a Ajudância Geral; LEI REVOGADA
IV - as Comissões; LEI REVOGADA
V - as Assessorias. LEI REVOGADA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Arts.. 9 ... 11  - Seção seguinte
 Do Comandante Geral