Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 112 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Das Retificações, Restaurações e Suprimentos

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Art. 112. Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 112

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-112  

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). AÇÃO DE LIBERAÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL C/C DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMOS DA PARTE AUTORA E DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO. NEGATIVA DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE ÓBITO POR MÉDICA CONTRATADA POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO § 6º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO. PERMANÊNCIA DO CORPO EM VEÍCULO DA FUNERÁRIA. FAMÍLIA IMPEDIDA DE REALIZAR OS ATOS DE SEPULTAMENTO ...
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E PROVIDO O DA PARTE AUTORA. Adverte-se que eventual oposição de Embargos de Declaração deve indicar expressamente o ponto e a extensão da: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e/ou d) correção de erro material. A oposição de Embargos de Declaração dilatórios e/ou oportunistas é vedada pelo sistema jurídico e não se presta a "rediscutir o fundamento jurídico ou a análise da prova", podendo ensejar a aplicação da multa respectiva (CPC, art. 1.026, §§ 1º e ). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5005418-78.2021.8.24.0024, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Primeira Turma Recursal, j. 23-05-2024)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 23/05/2024

TJ-CE Retificação de Nome


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO SOBRENOME MATERNO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. ALTERAÇÃO QUE TEM CARÁTER EXCEPCIONAL. REQUISITOS DA LEI 6.015/73 NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO Nº 153 DO CNJ NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Cuida-se de apelação cível interposta por L. A. M. e A. A. M., menores impúberes, representados por seus genitores S. M. A. M. e J. G. M. J., visando à reforma da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza às fls. 60-62, por meio da qual restou julgada improcedente a Ação de Retificação de Registro Civil, ajuizada pelos apelantes. II. Irresignados, os menores ...
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menor Apelante, conclui-se que a sentença de improcedência merece ser mantida em todos os seus termos. Ademais, como bem pontuado pelo Parquet, no que tange à aplicação do disposto no Provimento nº 153 do CNJ ¿ [¿] os apelantes alegaram a redação do §1º, do art. 515-B, do Provimento nº 153 do CNJ, de 26/09/2023, que, segundo eles, permitiria a retificação pleiteada. Porém, tal dispositivo trata do procedimento de alteração extrajudicial do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, que, por sua vez, faz menção ao momento da lavratura do registro de nascimento, sendo, no nosso caso em análise, não cabível, por ser posterior ao registro. [¿]¿. X. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-CE; Apelação Cível - 0252118-21.2023.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  14/05/2024, data da publicação:  14/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 14/05/2024

TJ-RS Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE.  OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO HOSPITAL. ERRO DE EXAME LABORATORIAL INFORMADO SEM PRÉVIA CONTRA-PROVA. HIV. DEVER DE INFORMAR NÃO CUMPRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO. 1. Não conhecido o pedido de denunciação à lide veiculado em razões de apelação, haja vista a ocorrência de preclusão da matéria. Indeferimento do pleito em decisão interlocutória não recorrida por recurso.  2. A relação jurídica estabelecida foi de consumo, na medida em que o paciente se enquadra no conceito de destinatário final dos serviços (art. 2º do CDC) e o recorrido ...
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dupla função, qual seja, reparatória e pedagógica, devendo objetivar a satisfação do prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, bem como servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. Valor arbitrado em sentença que levou em conta as diretrizes apontadas.  6. Noutro quadrante, a retificação da Certidão de Óbito da paciente não pode ser atribuída à ré, mas determinada pela autoridade judiciária, mediante oficiamento ao Registro competente, nos termos dos artigos 40, 109 e 112 da Lei nº 6.015/1973. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50001057420148210054, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 28-09-2022)
Acórdão em Apelação | 29/09/2022
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