Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 3 - Lei dos Registros Públicos / 1973

VER EMENTA

Da Escrituração

Art. 3º A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a esta Lei, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.
§ 1º Os livros podem ter 0,22m até 0,40m de largura e de 0,33m até 0,55m de altura, cabendo ao oficial a escolha, dentro dessas dimensões, de acordo com a conveniência do serviço.
§ 2° Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.
Arts. 4 ... 7-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 3

Quando é possível fazer alteração do registro civil? - Cível
Cível 09/02/2024
Saiba quando é possível fazer alterações no registro civil e se elas devem ser feita pela via administrativa ou judicial. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei dos Registros Públicos   Art.art-3  

TJ-SP Usucapião Especial (Constitucional)


ACÓRDÃO
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - OMISSÃO QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA - ARTS. 176 E 226 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA DESCRIÇÃO TÉCNICA (ÁREA, MEDIDAS, CONFRONTAÇÕES E INSCRIÇÃO CADASTRAL) - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA SUPRIR A LACUNA - RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Recurso de apelação interposto por (...)...
+190 PALAVRAS
...
, art. 226, art. 176, II, 3, "b". Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.123.850/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 16.05.2013. TJSP, Apelação Cível nº 1003625-71.2023.8.26.0405, Rel. Francisco Loureiro, Conselho Superior da Magistratura, j. 15/05/2024. (TJSP;  Apelação Cível 1047990-92.2022.8.26.0100; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 10/10/2025; Data de Registro: 10/10/2025)
10/10/2025 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PRECISA DA ÁREA - DÚVIDA SOBRE SE COINCIDENTE COM AQUELA OBJETO DE AÇÃO DIVERSA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO 176, II, 3 DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A adequada identificação/individualização do bem que se pretende usucapir é requisito para a ação de usucapião, de modo a permitir o correto registro imobiliário, nos termos do art. 176, II, 3, da Lei nº 6.015. 2. Havendo séria dúvida sobre se a área objeto da ação coincide, no todo ou em parte, com aquela objeto de acordo homologado nos autos da ação de "direito de vizinhança" em apenso, não há como admitir o prosseguimento do feito, tendo em vista a ausência de documentos indispensáveis para a análise do pedido (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.359588-1/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgamento em 09/10/2024, publicação da súmula em 10/10/2024)
10/10/2024 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 8 ... 15  - Capítulo seguinte
 Da Ordem do Serviço

Das Disposições Gerais (Capítulos neste Título) :