Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 3 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Da Escrituração

Art. 3º A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a esta Lei, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.
§ 1º Os livros podem ter 0,22m até 0,40m de largura e de 0,33m até 0,55m de altura, cabendo ao oficial a escolha, dentro dessas dimensões, de acordo com a conveniência do serviço.
§ 2° Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 3

Quando é possível fazer alteração do registro civil? - Cível
Cível 09/02/2024

Quando é possível fazer alteração do registro civil?

Saiba quando é possível fazer alterações no registro civil e se elas devem ser feita pela via administrativa ou judicial. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-3  
14/03/2024 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E NOTARIAL. DÚVIDA REGISTRAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. NEGATIVA DE REGISTRO E DE AVERBAÇÃO DO PACTO EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DO BEM DECRETADA JUDICIALMENTE. LICITUDE. PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA REGISTRÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia jurídica estabelecida nos presentes autos reside em saber se é possível, estando gravada a indisponibilidade de bem imóvel na sua matrícula, o registro e averbação de contrato de locação de imóvel urbano com cláusulas de vigência (art. 167, I, 3, da Lei de Registros Públicos) e de exercício do direito de preferência (art. 167, II, 16, da LRP).  2. Malgrado a indisponibilidade decretada sobre um bem imóvel não impeça a celebração de contrato de locação que o tenha como objeto, ela inviabiliza a realização de atos registrais de instrumento contratual que contenha cláusulas que possam assegurar a observância de suas disposições a terceiros. Nesse contexto, em face de bem cuja indisponibilidade foi decretada judicialmente, afigura-se lícita a negativa de efetivação do ato registral no ofício imobiliário. Jurisprudência do TJDFT.  3. Não obstante as alegações formuladas sobre a eficácia da das indisponibilidades que recaem sobre o bem, a via adequada para o cancelamento de tais constrições não é a dúvida registral, devendo o interessado, se o caso, proceder ao seu levantamento perante o juízo prolator da ordem de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel para, após, requerer a perfectibilização dos atos registrais que vindica.  4. Apelação cível conhecida e desprovida.    (TJDFT, Acórdão n.1825469, 07088100320238070015, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 29/02/2024, Publicado em: 14/03/2024)
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21/10/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Registro de Imóveis

EMENTA:  
REGISTRO DE IMÓVEIS - DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE ÁREA RURAL - RODOVIA EM IMÓVEL RURAL - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - ÁREA DESAPROPRIADA GEORREFERENCIADA - CABIMENTO DE GEORREFERENCIAMENTO EM CUMPRIMENTO À LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (ARTIGOS 176, §1º, 3, "a", 176, §§3º E 5º E 225, §3º) E AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA - NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO PELO INCRA, DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CAR E DE APRESENTAÇÃO DE CCIR -IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR CND ORIUNDA DA RECEITA FEDERAL - REGISTRADOR QUE NÃO É FISCAL DE TRIBUTOS NÃO VINCULADOS AO ATO REGISTRADO - ITEM 117.1, DO CAPÍTULO XX, TOMO II, DAS NSCGJ - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJSP;  Apelação Cível 1042344-93.2021.8.26.0114; Relator (a): Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Campinas - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2022; Data de Registro: 21/10/2022)
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08/06/2021 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA - MATRÍCULA - AUSÊNCIA DE CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO TÍTULO - EXIGÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS QUE NÃO FAZEM PARTE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Exige-se, no âmbito do registro imobiliário, a precisão tanto na indicação de área desmembrada quanto da gleba remanescente, à luz das finalidades do registro público, especialmente no que toca à segurança jurídica. - Uma vez que o imóvel transacionado não se encontra corretamente identificado, nos termos dos artigos 176, II, 3, "b", da Lei de Registros Públicos, e 788, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, resta inviabilizado o registro da Escritura Pública de Compra e Venda. - Apresenta-se descabida a exigência de apresentação de certidões de casamento atualizadas, bem como dos números do RG e do CPF de pessoas que, embora condôminas, não são parte do negócio jurídico. - Recurso parcialmente provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.049156-9/001, Relator(a): Des.(a) Corrêa Junior, julgamento em 01/06/2021, publicação da súmula em 08/06/2021)
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