Art. 3º A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a esta Lei, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.
§ 1º Os livros podem ter 0,22m até 0,40m de largura e de 0,33m até 0,55m de altura, cabendo ao oficial a escolha, dentro dessas dimensões, de acordo com a conveniência do serviço.
§ 2° Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 3
Cível
09/02/2024
Quando é possível fazer alteração do registro civil?
Saiba quando é possível fazer alterações no registro civil e se elas devem ser feita pela via administrativa ou judicial.Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
TJ-SP Usucapião Especial (Constitucional)
ACÓRDÃO
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - OMISSÃO QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA - ARTS. 176 E 226 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA DESCRIÇÃO TÉCNICA (ÁREA, MEDIDAS, CONFRONTAÇÕES E INSCRIÇÃO CADASTRAL) - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA SUPRIR A LACUNA - RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Recurso de apelação interposto por (...)...
+190 PALAVRAS
..., art. 226, art. 176, II, 3, "b". Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.123.850/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 16.05.2013. TJSP, Apelação Cível nº 1003625-71.2023.8.26.0405, Rel. Francisco Loureiro, Conselho Superior da Magistratura, j. 15/05/2024.
(TJSP; Apelação Cível 1047990-92.2022.8.26.0100; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 10/10/2025; Data de Registro: 10/10/2025)
10/10/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PRECISA DA ÁREA - DÚVIDA SOBRE SE COINCIDENTE COM AQUELA OBJETO DE AÇÃO DIVERSA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO 176, II, 3 DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A adequada identificação/individualização do bem que se pretende usucapir é requisito para a ação de usucapião, de modo a permitir o correto registro imobiliário, nos termos do art. 176, II, 3, da Lei nº 6.015. 2. Havendo séria dúvida sobre se a área objeto da ação coincide, no todo ou em parte, com aquela objeto de acordo homologado nos autos da ação de "direito de vizinhança" em apenso, não há como admitir o prosseguimento do feito, tendo em vista a ausência de documentos indispensáveis para a análise do pedido
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.359588-1/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgamento em 09/10/2024, publicação da súmula em 10/10/2024)
10/10/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA