Lei nº 14.382 (2022)

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), de que trata o Art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, bem como moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964

Art. 2º

Esta Lei aplica-se:
I - às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos; e
II - aos usuários dos serviços de registros públicos.
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 Dos Objetivos e das Responsabilidades

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