Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 934 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVALEI REVOGADA

Art. 934. Compete esta ação: LEI REVOGADA
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado; LEI REVOGADA
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; LEI REVOGADA
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 934

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-934  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA IRREGULAR EM ÁREA COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDÔMINO. INTELIGÊNCIA DO ART. 934 DO CPC/73. MESMA NATUREZA DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do art. 934, II, do CPC/73, o condômino detém legitimidade ativa para o ajuizamento de ação demolitória em face de outro condômino proprietário de apartamento que realiza obra em prejuízo de área comum. Precedente.2. Conforme já reconhecido nesta Corte, "A Ação Demolitória possuiu a mesma natureza da Ação de Nunciação de Obra Nova, porquanto ambas estão fundadas em direito real imobiliário, de modo que não há qualquer impedimento quanto à conversão de uma em outra, especialmente quando considerada a conclusão da obra ainda no curso da ação. Em verdade, tais ações distinguem-se apenas em razão do estado em que se encontra a obra, de modo que "a pretensão para o ajuizamento de Ação Demolitória surge a partir da conclusão de obra em desconformidade com as vedações legais. Antes disso, a ordem jurídica confere ao prejudicado a possibilidade de propor Ação de Nunciação de Obra Nova"(REsp 1.293.608/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, REPDJe 24/9/2014, DJe de 11/9/2014).3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1648091/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 01/07/2021)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 01/07/2021

TJ-PB


EMENTA:  
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Dr. (...) Juiz Convocado Processo nº: 0746472-94.2007.8.15.2001 Classe: Apelação Cível Origem: 16ª Vara Cível da Capital Relator: Exmo. Dr. (...) (Juiz Convocado) Apelante: (...) Advogado: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho – OAB/PB 5481 Apelado: (...) Advogado: Jonas Nicacio Veras – OAB/PB 19.363 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. OBRA EM NÃO CONFORMIDADE AO CÓDIGO DE URBANISMO. DESÍDIA DA PARTE PROMOVIDA EM COMPROVAR A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEMOLIÇÃO ORDENADA. IRRESIGNA ÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A ação de nunciação de obra nova é assegurada ao proprietário ou possuidor a fim de impedir que a edificação de obra nova lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado, como previsto no art. 934 do CPC/73 (ultratividade da norma). Circunstância dos autos em que a parte autora fez prova convincente de ofensa aos limites; e se impõe manter a procedência da ação. (TJ-PB, 0746472-94.2007.8.15.2001, Rel. Des. Aluizio Bezerra Filho, APELAÇÃO CÍVEL (198), 2ª Câmara Cível, juntado em 31/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 31/01/2024

TJ-PE Abatimento proporcional do preço


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OCASIONADO POR OBRA ILEGAL. CONSTRUÇÃO NO LIMITE DO TERRENO. PERMITIDO A AMBOS VIZINHOS. ESCOAMENTO NATURAL DAS ÁGUAS PLUVIAIS. 1. Nos termos do art. 934 do CPC/1973, competia ao proprietário de imóvel o ajuizamento da nunciação de obra nova com objetivo de impedir edificação de obra em imóvel vizinho que viesse a prejudicar o prédio do demandante. A medida por sua vez tem amparo no direito de vizinhança e com previsão no art. 1.277 do Código Civil, que assim dispõe: "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". 2. Neste sentido, o que importava ao nunciante provar era exatamente o prejuízo em seu prédio ocasionado pela forma incorreta ou ilegal como estava sendo edificado o prédio novo. 3. Apelo Improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Cível, em que figuram, como Apelante, (...) e, como Apelada, (...), acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTOao Apelo e, nos termos do § 11, do art. 85, do CPC, majorar os honorários advocatícios de sucumbência, para o valor de R$ 2.000,00, tudo de conformidade com o Voto, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar este julgado. Caruaru, data da assinatura eletrônica Luciano de Castro Campos Desembargador Relator 04 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0003800-70.2013.8.17.1250, Relator(a): LUCIANO DE CASTRO CAMPOS, Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), Julgado em 11/12/2023, publicado em 11/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 11/12/2023
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