Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 683 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da AvaliaçãoLEI REVOGADA

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Art. 683. Não se repetirá a avaliação, salvo quando: LEI REVOGADA
I - se provar erro ou dolo do avaliador; LEI REVOGADA
II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve diminuição do valor dos bens; LEI REVOGADA
III - houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (art. 655, § 1 º, V). LEI REVOGADA
Art. 683. É admitida nova avaliação quando: LEI REVOGADA
I - qualquer das partes argüir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; LEI REVOGADA
II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou LEI REVOGADA
III - houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (art. 668, parágrafo único, inciso V). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 683

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-683  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR QUE HAVIA CONVERTIDO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO EM CONFORMIDADE COM PEDIDO DA PARTE. INCONGRUÊNCIA INEXISTENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. CPC/73, ART. 683 NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.382/06. ARREMATAÇÃO OCORRIDA EM MENOS DE DOIS ANOS DA AVALIAÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM DIVERSOS INCIDENTES PROCESSUAIS ANTERIORES NOS AUTOS PRINCIPAIS. PRECEDENTES DO STJ.1. Inviável por meio do agravo interno a impugnação da decisão anterior que havia determinado a conversão do agravo em recurso especial.2....
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lógica de prejudicialidade entre o conteúdo material da decisão de origem invocada (que reconhece a existência do crédito do exequente/recorrido) e a pretensão do executado de anular a arrematação do bem pelo exequente.5. Não é de se admitir a desconstituição da arrematação, com a determinação de reavaliação dos bens, a pretexto da necessidade de adequação do preço à realidade de mercado, mormente em se considerando o período de estabilidade econômica que o país atravessava, bem como o fato de que, no momento oportuno, o laudo de avaliação foi devidamente impugnado pelos executados, tendo sido mantido em ambas as instâncias o valor encontrado pelo avaliador judicial. Precedentes.6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1596167/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 15/12/2020)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 15/12/2020

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. ENCARGO LEGAL DO DECRETO LEI 1.025/69. NOVA AVALIAÇÃO. ARTIGO 683 DO CPC/73.1. Diante da concordância explícita da exequente, autorizada nova avaliação nos termos do artigo 683 do CPC/73.2. A inclusão do encargo legal na CDA decorre de imposição legal e está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios.3. Remessa necessária desprovida. (TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5005188-75.2021.4.04.9999, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 24/10/2023, Publicado em: 24/10/2023)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 24/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA NAS AVALIAÇÕES REALIZADAS SOBRE O MESMO BEM. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.1. O Juízo a quo determinou a suspensão das hastas públicas e da execução fiscal subjacente, em razão de parcelamento aderido pela parte executada. Atendido um dos pedidos formulados no presente recurso, verifica-se a perda parcial superveniente do seu objeto, impondo-se o não conhecimento na parte em que prejudicado.2. No que concerne à impugnação ao auto de constatação e avaliação dos bens penhorados, o Código de Processo Civil estabelece que a avaliação será realizada pelo oficial ...
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bens em R$ 778.000,00, ou seja, mais do que o dobro do valor anteriormente atribuído.6. A insurgência da agravante está amparada em laudo que, embora constitua prova unilateral, revela-se fundamentado em critérios técnicos, não se afigurando razoável tamanha dessemelhança entre os valores apurados sobre o mesmo bem.7. Nesse contexto, apresentada impugnação à avaliação em momento anterior à publicação do edital de leilão e havendo fundada dúvida acerca do real valor dos imóveis penhorados, mostra-se plausível a pretensão de nova avaliação por profissional nomeado pelo juízo, devidamente habilitado e conhecedor da localidade dos bens.8. Agravo conhecido em parte e, nessa parte, provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5032967-90.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 10/01/2022, Intimação via sistema DATA: 14/01/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/01/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 685-A ... 685-B  - Subseção seguinte
 Da Adjudicação

Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :