Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 635 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Obrigação de FazerLEI REVOGADA

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Art. 635. Prestado o fato, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias; não havendo impugnação, dará por cumprida a obrigação; em caso contrário, decidirá a impugnação. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 635

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-635  

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. ART. 794, I, CPC/1973. ART. 924, II, CPC/2015. APURAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. ART. 635 DO CPC/1973. ART. 818 DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.1. Dispõe o art. 794, I, do CPC/1973, que a execução apenas se extingue quando “o devedor satisfaz a obrigação”, o que pressupõe a quitação integral, no que equivale o art. 924, II, do CPC/2015.2. Por sua vez, o art. 635 do CPC/1973 – ao qual corresponde o art. 818 do CPC/2015 – dispõe que as partes devem ser ouvidas pelo juiz, abrindo prazo de dez dias para eventual impugnação.3. No caso em tela, impunha-se a prévia intimação da ora apelante para se manifestar sobre a satisfação do débito e eventual apuração do saldo remanescente, mormente em se tratando de créditos tributários, cuja natureza constitui interesse público indisponível.4. Impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para apuração de saldo remanescente.5. Apelo provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0037717-80.2012.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 09/02/2023, Intimação via sistema DATA: 14/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/02/2023

TRF-3


EMENTA:  
    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS EM EXECUÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR. A extinção da execução pelo art. 924, inciso II, CPC/2015 (correspondente ao art. 794, inciso I, CPC/1973) deve ser precedida de expressa manifestação da parte credora sobre a satisfação integral do crédito pleiteado. Precedentes. Sentença anulada. Recurso provido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0064972-09.1995.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 10/03/2022, DJEN DATA: 16/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/03/2022

TRF-3


EMENTA:  
  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADIs 4.357 E 4.425. QUESTÃO DE ORDEM. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA REQUISIÇÃO OU DO PRECATÓRIO. RE 579.431/RS.1. Trata-se de apelação interposta pelo exequente em face de r. decisão que, em sede de cumprimento de sentença, julgou extinta a execução, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil de 1973.2. Conquanto a extinção da execução pelo artigo 794...
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precatórios e requisições de pequeno valor, o Pretório Excelso modulou os efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas nas ADIs nos 4.357 e 4.425 em Questão de Ordem, mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos com a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC no 62/09, até 25/03/2015.5. Incidem, portanto, na espécie, juros de mora no período compreendido entre a data de realização dos cálculos e a data da expedição dos ofícios requisitórios, todavia, não há que se falar em correção pelo IPCA-E, uma vez que as RPV’s foram pagas em 03/11/2014.6. Apelação parcialmente provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0017597-54.2004.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 01/03/2021, Intimação via sistema DATA: 04/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/03/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 642 ... 643  - Seção seguinte
 Da Obrigação de Não Fazer

DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER (Seções neste Capítulo) :