Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 632 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Obrigação de FazerLEI REVOGADA

Art. 632. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para cumprir o julgado no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver já determinado. LEI REVOGADA
Art. 632. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 632

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-632  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 410/STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE, OU MESMO DE SEU ADVOGADO, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).2. Em 2009, foi sumulado o entendimento desta Corte no Enunciado ...
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Não houve, contudo, citação específica para o cumprimento da obrigação de fazer, como exige o art. 632 do CPC/1973, tampouco intimação para tanto, sequer em nome do advogado da Municipalidade. Desta forma, a parte agravada (por si própria ou por seu representante) nunca foi comunicada para dar cumprimento à obrigação imposta pelo acórdão.5. Assim, para que se pudesse cogitar sobre o início da fluência da multa, seria necessário que ao menos o patrono da Municipalidade tivesse sido cientificado especificamente sobre o cumprimento da obrigação, o que não ocorreu.6. Agravo Interno da Associação a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1136135/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/04/2019, DJe 15/04/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 15/04/2019

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO QUANTO À INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ARTIGOS 632 E 633 DO CPC/1973. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNA QUE A RECORRENTE NÃO INTERPÔS RECURSO DA DECISÃO QUE FIXOU O TERMO INICIAL DA MULTA E QUE TODAS AS QUESTÕES INVOCADAS FORAM OBJETO DE ANÁLISE EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJA DECISÃO TRANSITOU EM JULGADO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Na hipótese em ...
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fundamentos, autônomos e suficientes à manutenção do v. acórdão recorrido, não foram impugnados nas razões do recurso especial, convocando, na hipótese, a incidência da Súmula 283/STF, por analogia, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".3. Ademais, a modificação das premissas lançadas no v. acórdão recorrido, como postulada pela recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1497035/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 29/08/2017)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 29/08/2017

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais fundamentos.2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do julgado.3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil.4. Embargos rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0014504-08.2008.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 22/06/2022, DJEN DATA: 28/06/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/06/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 642 ... 643  - Seção seguinte
 Da Obrigação de Não Fazer

DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER (Seções neste Capítulo) :