Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 295 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do Indeferimento da Petição InicialLEI REVOGADA

Art. 295. A petição inicial será indeferida: LEI REVOGADA
I - quando for inepta; LEI REVOGADA
II - quando a parte for manifestamente ilegítima; LEI REVOGADA
III - quando o autor carecer de interesse processual; LEI REVOGADA
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição; LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; LEI REVOGADA
VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: LEI REVOGADA
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; LEI REVOGADA
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; LEI REVOGADA
III - o pedido for juridicamente impossível; LEI REVOGADA
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. LEI REVOGADA
Art. 295. A petição inicial será indeferida: LEI REVOGADA
I - quando for inepta; LEI REVOGADA
II - quando a parte for manifestamente ilegítima; LEI REVOGADA
III - quando o autor carecer de interesse processual; LEI REVOGADA
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5 º ); LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; LEI REVOGADA
Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: LEI REVOGADA
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; LEI REVOGADA
I I - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; LEI REVOGADA
III - o pedido for juridicamente impossível; LEI REVOGADA
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 295

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-295  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. INDEFERIMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, decidiu pela desnecessidade das provas requeridas. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, de acordo com a referida súmula. 3. Não pode ser considerada inepta petição inicial suficientemente instruída, que narra de forma lógica a causa de pedir e os pedidos, e não contém nenhum dos vícios previstos no parágrafo único do art. 295 do CPC/1973, aplicável ao caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1230271/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 19/06/2018)
19/06/2018 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TRF-1


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Trata-se de questão relativa à existência de matéria em julgamento nos autos da ação ordinária n° 2007.34.00.034923-7, ajuizada pela União para obter a condenação da recorrente, no pagamento de multa prevista no edital de licitação, da qual a recorrente se sagrou vencedora, em face do seu descumprimento. 2. Constata-se que houve a ...
+108 PALAVRAS
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III, e art. 267, I e VI, do CPC/73. 5. Apelação não provida. Honorários recursais incabíveis, tendo em vista ter sido a sentença proferida sob a égide do CPC/73. (TRF-1, AC 0039031-66.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS, QUINTA TURMA, PJe 19/12/2024 PAG PJe 19/12/2024 PAG)
19/12/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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