V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
LEI REVOGADA
VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
LEI REVOGADA
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5 º );
LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
LEI REVOGADA
Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 295
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. INDEFERIMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, decidiu pela desnecessidade das provas requeridas. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, de acordo com a referida súmula.
3. Não pode ser considerada inepta petição inicial suficientemente instruída, que narra de forma lógica a causa de pedir e os pedidos, e não contém nenhum dos vícios previstos no parágrafo único do art.
295 do CPC/1973, aplicável ao caso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp 1230271/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 19/06/2018)
19/06/2018 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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TRF-1
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Trata-se de questão relativa à existência de matéria em julgamento nos autos da ação ordinária n° 2007.34.00.034923-7, ajuizada pela União para obter a condenação da recorrente, no pagamento de multa prevista no edital de licitação, da qual a recorrente se sagrou vencedora, em face do seu descumprimento. 2. Constata-se que houve a ...
+108 PALAVRAS
... III, e art. 267, I e VI, do CPC/73. 5. Apelação não provida. Honorários recursais incabíveis, tendo em vista ter sido a sentença proferida sob a égide do CPC/73.
(TRF-1, AC 0039031-66.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS, QUINTA TURMA, PJe 19/12/2024 PAG PJe 19/12/2024 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA