Art. 295. A petição inicial será indeferida:
LEI REVOGADA
I - quando for inepta;
LEI REVOGADA
II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
LEI REVOGADA
III - quando o autor carecer de interesse processual;
LEI REVOGADA
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;
LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
LEI REVOGADA
VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
LEI REVOGADA
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
LEI REVOGADA
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
LEI REVOGADA
III - o pedido for juridicamente impossível;
LEI REVOGADA
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
LEI REVOGADA
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5 º );
LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
LEI REVOGADA
Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 295
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. INDEFERIMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, decidiu pela desnecessidade das provas requeridas. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, de acordo com a referida súmula.3. Não pode ser considerada inepta petição inicial suficientemente instruída, que narra de forma lógica a causa de pedir e os pedidos, e não contém nenhum dos vícios previstos no parágrafo único do art.
295 do CPC/1973, aplicável ao caso.4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp 1230271/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 19/06/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL |
19/06/2018
TRF-1
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DIVERSA DA APRESENTADA NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL (ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC/73). APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se aplicam as regras do CPC atual. 2. Consoante restou demonstrado no recurso de apelação interposto pelo exequente/embargado, na petição inicial dos Embargos à Execução se impugnou multa cominada pelo atraso na concessão ...
« (+116 PALAVRAS) »
..., parágrafo único, I, do CPC/1973 (vigente à época), por lhe faltar causa de pedir voltada para a impugnação dos valores vencidos no curso da demanda. 6. Apelação da parte embargada provida, para reformar a sentença e indeferir a inicial dos presentes embargos à execução opostos pelo INSS, por inépcia (art. 295, parágrafo único, I, CPC/73).
(TRF-1, AC 0059182-82.2009.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 02/07/2024 PAG PJe 02/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
02/07/2024
TRF-1
EMENTA:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora de sentença em que foi indeferida a petição inicial da presente ação, em razão da verificação da prescrição do fundo do direito à transposição do cargo de Economista do Ministério dos Transportes para o cargo de Analista do Orçamento, da Carreira Orçamento, com efeitos integrais e retroativos à data de vigência Decreto-Lei n° 2.347 de 23 de julho de 1987, nos termos do art. 295, IV, do Código de Processo Civil de 1973. 2. O indeferimento do pedido de transposição formulado pela parte autora pela Administração ocorreu em 18/10/1989, por meio da Portaria n. 67, publicada em 20/10/1989. Além da publicação no Diário Oficial, não é crível que, datando o indeferimento de 1989, o autor somente tenha tomado conhecimento a seu respeito em 2009. 3. Proposta a presente ação em 02/03/2015, há que se reconhecer a prescrição do fundo do direito postulado. O segundo requerimento administrativo foi protocolado em 30/03/2009, quando já havia decorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o art. 1° do Decreto n° 20.910/1932. 4. Apelação a que se nega provimento.
(TRF-1, AC 0011574-15.2015.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/08/2023 PAG PJe 30/08/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
30/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 297 ... 299
- Seção seguinte
Das Disposições Gerais
Das Disposições Gerais
DA PETIÇÃO INICIAL (Seções neste Capítulo) :