Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 162 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Atos do JuizLEI REVOGADA

Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. LEI REVOGADA
§ 1 º Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. LEI REVOGADA
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. LEI REVOGADA
§ 2 º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. LEI REVOGADA
§ 3 º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. LEI REVOGADA
§ 4 º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 162

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-162  

TJ-SP Espécies de Contratos


EMENTA:  
APELAÇÃO. COBRANÇA COM RECONVENÇÃO. Extinção da reconvenção em saneador. Procedência da ação principal. Insurgência pelos réus por meio de duas apelações. Descabimento. APELAÇÃO À RECONVENÇÃO. Recurso não conhecido pela inadequação da via recursal. Extinção da reconvenção por força do reconhecimento da prescrição, com continuidade do feito para julgamento da ação principal. Decisão de natureza interlocutória, oponível por meio de agravo de instrumento. Art. 162 CPC/1973. Hipótese de erro grosseiro, a afastar a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. APELAÇÃO À AÇÃO PRINCIPAL. Recurso não conhecido por intempestividade. Interposição na vigência do CPC/1973, aplicável à hipótese, por força do princípio "tempus regit actum". Protocolo após o decurso do prazo de quinze dias da disponibilização da sentença pela imprensa oficial. Petição de vista dos autos for a do Cartório, indeferida frente ao prazo comum, com pedido de reconsideração, igualmente indeferido, que não pode ser aceita como embargos de declaração, com possibilidade de interfererir no prazo da apelação. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 0003318-64.2014.8.26.0595; Relator (a): Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serra Negra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 30/04/2021

TJ-RJ Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO APELADA QUE INDEFERIU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INCLUSÃO DAQUELES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL ORIGINÁRIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE TEM NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO APELADA QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE TENTOU FAZER CRER A MUNICIPALIDADE, NÃO EXTINGUIU A DEMANDA EXECUTIVA. ATO JUDICIAL QUE NÃO POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO RECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 162, §§ 1º E 2º E DO ARTIGO 522, AMBOS DO CPC/73. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0027727-31.2020.8.19.0000, Relator(a): JDS. DES. FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES , Publicado em: 04/06/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 04/06/2020

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO PROCESSUAL APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.1. Postula a União a anulação do processo a partir do momento em que deveria ter sido reaberto prazo para se manifestar relativamente ao acórdão em que julgados embargos de declaração da CHESF, alegando que, na qualidade de assistente, ainda que na forma anômala, deveria ter acesso aos autos apenas após a assistida.2. Ocorre que, apesar da reabertura de prazo ter sido deferida ...
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recorrente tem razão quando defende a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, pois a decisão que extingue a liquidação deve ser atacada por meio de apelação, tendo em vista que, nessas circunstâncias, o pronunciamento judicial não possui natureza de decisão interlocutória.6. A despeito das peculiaridades do caso concreto e da manifestação do Ministério Público Federal, cumpre restabelecer a decisão que extinguira a execução provisória, pois, conforme já manifestou a Segunda Turma em casos análogos, não há falar em dúvida objetiva no caso de extinção do processo de liquidação, quando inequívoco que o recurso cabível é o da apelação.7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. (STJ, REsp n. 1.530.912/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 14/12/2022.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 14/12/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 166 ... 171  - Seção seguinte
 Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :