Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.026 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da PartilhaLEI REVOGADA

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Art. 1.026. Pago o imposto de transmissão a título de morte, e junta aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.026

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-1026  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi configurada, pois o acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.2. Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não configura julgamento extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial.3. Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar vícios intrínsecos constatados no acórdão que julgou os primeiros declaratórios, de modo que são inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos já esclarecidos nos julgamentos anteriores.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1625463/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 15/09/2020)
Acórdão em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL | 15/09/2020

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
Embargos de Declaração - Caráter infringente - Embargante que replica o mesmos argumentos tecidos em sede de Embargos de Declaração anteriormente julgados - Pretensão de nítido caráter infringente - Impossibilidade de nova discussão dos fatos - Ausência das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil - Condenação ao pagamento da multa prevista no § 2º, do art. 1.026, do Código de Processo Civil, arbitrada em 2%, do valor atualizado da causa, que se impõe - Precedentes jurisprudenciais - Embargos rejeitados. Dispositivo: rejeitaram os embargos. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1005418-50.2022.8.26.0156; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2014; Data de Registro: 13/09/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 13/09/2024

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
Embargos de Declaração - Embargante que aponta suposto erro no julgamento do recurso em relação à análise referente à impenhorabilidade - Inocorrência - Mero caráter infringente - Ausência das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil - Recurso protelatório - Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, da lei processual civil - Embargos rejeitados. Dispositivo: rejeitaram os embargos. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1050744-50.2022.8.26.0506; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2014; Data de Registro: 13/09/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 13/09/2024
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