Artigo 9 - Lei nº 4.829 / 1965

VER EMENTA

Da Estrutura do Crédito Rural

Art. 8 oculto » exibir Artigo
Art. 9º Para os efeitos desta Lei, os financiamentos rurais caracterizam-se, segundo a finalidade, como de:
I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária;
II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos;
III - comercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores;
IV - industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Arts. 10 ... 14 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLei nº 4.829   Art.art-9  

TRF-3


ACÓRDÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO RECONHECIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO COMUM. AUSÊNCIA DE FINALIDADE RURAL. RECURSO IMPROVIDO. I. Preliminarmente, cumpre esclarecer que, em que pese a alegação da parte embargante, o valor da causa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) não representa com exatidão o proveito econômico a ser obtido pela parte com o ajuizamento da presente ação. II. Nessa esteira, a retificação realizada pelo MD. Juízo a quo na sentença ...
+620 PALAVRAS
...
Monetário Nacional do Banco Central do Brasil, à época da negociação. XIII. Assim, o contrato de mútuo firmado entre as partes possui características de financiamento bancário comum e não se configura como crédito de natureza rural, razão pela qual não se aplica as disposições legais referentes a tal crédito ao valor exequendo. Em consequencia, demonstrada a certeza e liquidez do título executivo, a execução deverá prosseguir nos moldes definidos na sentença. XIV. Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000579-07.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 03/09/2022, DJEN DATA: 12/09/2022)
12/09/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TJ-MG


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DA NEGATIVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação mandamental, na qual o autor pretende a prorrogação compulsória de crédito rural, com fundamento na frustração de safra. A decisão agravada negou a medida liminar por ausência de demonstração dos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas ...
+262 PALAVRAS
...
, XXXV; CPC, art. 300; Lei nº 4.829/1965, art. 9º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 298; STJ, AgInt no AREsp 2.426.163/MG, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 08.04.2024. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.194809-7/001, Relator(a): Des.(a) Régia Ferreira de Lima, julgamento em 10/09/2025, publicação da súmula em 12/09/2025)
12/09/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 15 ... 22  - Capítulo seguinte
 Dos Recursos para o Crédito Rural

Início (Capítulos neste Conteúdo) :