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Súmula 298 do STJ
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 298
TRF-4
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. AUSENTES OS REQUISITOS.1. Ainda que o alongamento da dívida seja um direito do devedor (súmula 298 do STJ), o seu deferimento depende do preenchimento dos requisitos descritos no Manual de Crédito Rural, o que não ocorreu no caso dos autos.2. No caso específico dos autos, o apelante não demonstrou, ônus que lhe cabia, que se enquadra em alguma das situações acima descritas, nem mesmo comprovou que requereu administrativamente o alongamento dentro do prazo.3. Apelação improvida.
(TRF-4, AC 5004046-15.2022.4.04.7117, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 29/02/2024, Publicado em: 01/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
01/03/2024
TRF-4
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALSIDADE DE ASSINATURAS NÃO CONFIGURADA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. ALONGAMENTO DO CRÉDITO. SÚMULA 298 STJ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NÃO COMPROVADO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TRF-4, AC 5007910-53.2020.4.04.7110, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 28/11/2023, Publicado em: 01/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
01/12/2023
TRF-4
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA RURAL. ALONGAMENTO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO.1. A sentença, que declarou a ausência de interesse da embargante em relação ao pedido de cobrança de comissão de permanência e limitação dos juros moratórios, está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal.2. Apesar de ser direito subjetivo do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural, devendo ser comprovada a realização de requerimento formal apresentado à instituição bancária antes do vencimento da dívida.
(TRF-4, AC 5000036-63.2019.4.04.7106, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 12/07/2023, Publicado em: 12/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
12/07/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 300 ... 399
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Súmula 300 a 399
Súmula 300 a 399
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