Lei Orgânica da Previdência Social (L3807/1960)

Artigo 37 - Lei Orgânica da Previdência Social / 1960

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DA PENSÃOLEI REVOGADA

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Art. 37. A importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado será constituída de uma parcela familiar, igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fôsse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de 5 (cinco). LEI REVOGADA
Parágrafo único. A importância total assim obtida, em hipótese alguma inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria, que percebia ou a que teria direito, será rateada em quotas iguais entre todos os dependentes com direito à pensão, existentes ao tempo da morte do segurado. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

LeiLei Orgânica da Previdência Social   Art.art-37  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008690-15.2016.4.03.6183 RELATOR: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO APELANTE: GENY DE SOUZA VARELLA ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANK DA SILVA - SP370622-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA "DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. MAJORAÇÃO DOS TETOS PREVIDENCIÁRIOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. ...
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; CPC-15, arts. 926 e 927, III,) Jurisprudência relevante citada: STF, RE 564.354/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 08.09.2010, DJe 14.02.2011; STJ, REsp n. 1.957.733/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/8/2024, DJe de 27/8/2024). (TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00086901520164036183, Rel. Desembargadora Federal CRISTINA NASCIMENTO DE MELO, julgado em: 13/02/2026, DJEN DATA: 19/02/2026)
19/02/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO E INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelação e reexame necessário de sentença que concedeu segurança para determinar a manutenção vitalícia de pensão por morte sem a exigência de CPF ou outros documentos do genitor, mas negou o pedido de integralização do benefício ao valor de um salário mínimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da exigência de CPF ou outros documentos do genitor falecido para a manutenção ...
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, arts. 36, 37, 39, 40; Lei nº 8.213/1991, art. 103-A.Jurisprudência relevante citada: Não há. (TRF-4, ApRemNec 5014972-66.2023.4.04.7102, , Relator(a): TAIS SCHILLING FERRAZ, Julgado em: 11/02/2026)
12/02/2026 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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Art.. 43  - Capítulo seguinte
 DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

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