Lei Orgânica da Previdência Social (L3807/1960)

Artigo 37 - Lei Orgânica da Previdência Social / 1960

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DA PENSÃO

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Art. 37. A importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado será constituída de uma parcela familiar, igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fôsse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de 5 (cinco).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei Orgânica da Previdência Social   Art.:art-37  

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO DE COTA PARTE CESSADA EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não e é regido pela legislação vigente à época do óbito do segurado, por força do princípio tempus regit actum (Súmula n.º 340, do C. STJ), encontrando-se regulamentada nos artigos 74 a 79, da Lei n.º 8.213/91...
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corre durante o curso do processo administrativo, segundo precedente do STJ. Logo, comprovado que o pedido de revisão administrativa formulado em 2008 estava pendente de apreciação quando do ajuizamento da ação, impõe-se afastar a ocorrência de prescrição, consoante preconiza o art. 4º, do Decreto nº 20.910/1932. Cabe ao INSS o pagamento de honorários advocatícios, fixado em 10% do valor das prestações vencidas até a data do acórdão condenatório (Súmula nº 111/STJ e Tema Repetitivo nº 1.105/STJ). Apelação da parte autora provida. Pedido julgado procedente. Reversão de cota parte deferida.  (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5015919-33.2019.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, julgado em 26/06/2024, DJEN DATA: 02/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. COEFICIENTE. TEMPUS REGIT ACTUM. LEI 3.807/60. RMI. CÁLCULO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. RETIFICAÇÃO. CNIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 144, L. 8.213/91. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A pensão por morte concedida à parte autora deve ser regida pela legislação em vigor à época, qual seja a Lei n. 3.807/60 (LOPS) e art. 48, e ss, do Decreto 89.312/1984.2....
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fixados nos termos do artigo 85, §§ 3º e , II, do Código de Processo Civil/2015, e da Súmula 111 do STJ, devendo o percentual ser definido somente na liquidação do julgado, com a majoração de 2%, em razão da sucumbência recursal, a teor do § 11 do art. 85.9. Apelação do INSS desprovida. Apelação da parte autora provida em parte.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001679-79.2020.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal NILSON MARTINS LOPES JUNIOR, julgado em 20/07/2023, DJEN DATA: 25/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/07/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  Dispensada a redação de ementa na forma da lei. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001102-75.2019.4.03.6336, Rel. Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONCALVES, julgado em 08/02/2023, DJEN DATA: 14/02/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 14/02/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 43  - Capítulo seguinte
 DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

Das Prestações (Capítulos neste Título) :