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Art. 14 - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201 da Constituição Federalé fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 14
Artigos Jurídicos sobre Artigo 14
Previdenciário
18/02/2018
Revisional do teto previdenciário - Buraco Negro - Quem tem direito?
Veja quem tem direito e os requisitos da petição inicialDecisões selecionadas sobre o Artigo 14
STF
"A pretensão posta na lide respeita à aplicação imediata ou não do novo teto previdenciário trazido pela Emenda Constitucional n. 20/98 e não sua aplicação retroativa. Assim, a meu ver, não há que se falar em ofensa ao ato jurídico perfeito (art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição) ou ao princípio da irretroatividade das lei. (...)Da mesma forma, não merece prosperar a afirmação de ofensa ao art. 195, §5º, da Constituição. Não foi concedido aumento ao Recorrido, mas reconhecido o direito de ter o valor de seu benefício calculado com base em limitador mais alto, fixado por norma constitucional emendada. (...).
STF
Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. (...)" (RE 564354, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-03 PP-00487)"