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Tema nº 76 do STF
Tema 76: Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 7º, IV; e 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 e do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.
Tese: Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 76
STJ
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. FORMA DE CÁLCULO. MENOR E MAIOR VALOR TETO. OBSERVÂNCIA.
1. A controvérsia delimitada no presente recurso especial cinge-se à definição da forma de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal para efeito de adequação aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998...
+299 PALAVRAS
... efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
6. Recurso especial da autarquia provido.
(STJ, REsp n. 1.958.465/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/8/2024, DJe de 27/8/2024.)
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007570-63.2016.4.03.6141 RELATOR: RAECLER BALDRESCA APELANTE: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) MERGUISO ONHA - SP307348-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NOVOS LIMITADORES DOS TETOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998...
+231 PALAVRAS
... maior valor teto vigente na data de início do benefício, que correspondia a Cr$ 401.152,00. A ausência de limitação da média dos salários de contribuição ao teto previdenciário na data de concessão impede a readequação do benefício aos novos limites instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. As razões apresentadas no agravo interno são incapazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática recorrida, o que impõe a manutenção do ato decisório. Agravo interno desprovido.
(TRF-3, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00075706320164036141, Rel. Desembargadora Federal DENISE NEVES ABADE, julgado em: 03/09/2026, DJEN DATA: 09/09/2026)
09/09/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA