Artigo 20 - Lei nº 3.765 / 1960

VER EMENTA

DAS PENSÕES

Arts. 15 ... 19 ocultos » exibir Artigos
Art. 20. O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.
Parágrafo único. Nas mesmas condições referidas no caput deste artigo, a praça contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço expulsa ou não relacionada como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.
Arts. 21 ... 22 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei nº 3.765   Art.:art-20  

TRF-3


EMENTA:  
    APELAÇÃO. SERVIDOR MILITAR. PENSÃO POR MORTE FICTA. UNIÃO ESTÁVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS.   1 - O pagamento da pensão por morte ficta destina-se à unidade familiar do militar, o que o caput do supracitado artigo 20 se refere como “herdeiros”, e o artigo 5º, caput, do Decreto nº 49.096/6, como “beneficiários”. Independentemente da terminologia adotada, o fundamental é que o benefício será pago enquanto perdurar situação que resultou na exclusão do militar. Se este for porventura reintegrado, cessa-se o pagamento. Trata-se, inclusive, de disposição expressa do artigo 5º, §2º, do ...
« (+102 PALAVRAS) »
...
reconhecimento de união estável em 30/11/2011, conforme escritura pública competente.   3 - Não há documentos que indiquem ter a união estável sido desfeita. O fato de o ex-militar ter-se esquecido de fazer recadastramento da agravada na condição de sua companheira não é capaz, por si só, de elidir a existência e a continuidade da união estável.   4 - Nesse sentido, majoro em 2% (dois por cento) os honorários fixados pelo MM. Juízo a quo.   5 - Apelação desprovida. Honorários majorados em 2% (dois por cento), com fundamento nos §§2º e 11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil.         (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002790-18.2018.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 11/11/2021, DJEN DATA: 16/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/11/2021

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. AUTOR DECLARADO INDIGNO DO OFICIALATO. PERDA DO POSTO E PATENTE. DEMISSÃO, DE OFÍCIO. PERDA DA REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO EM PENSÃO. MORTE FICTA. ART. 7º E 20 DA LEI 3.765/60. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretende o autor, ex-militar da reserva remunerada, que seja reconhecido o direito à reversão de seus proventos da inatividade, que fora convertidos em pensão, por declaração de morte ficta, nos termos do art. 7º e 20 da Lei n. 3.765/60, aduzindo que, pelo fato de ter contribuído ...
« (+503 PALAVRAS) »
...
e 120, inciso I, da Lei n. 6.880/80 e art. 112 do RISTM (ID. 43226548, PG. 29/35), afasta o direito do autor de receber qualquer remuneração ou indenização, independente do destino que a Administração Pública deu aos proventos que ele recebia, na espécie, conversão em pensão militar aos seus dependentes, por declaração de morte ficta, nos termos do art. 7º e 20 da Lei n. 3.765/60. 7. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0056727-69.2014.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 09/09/2021 PAG PJe 09/09/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/09/2021

TRF-2


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DA MARINHA. ESPOSA E FILHA. AUSÊNCIA DE D IREITO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de Remessa Necessária, tida por interposta, e de Apelações interpostas contra a Sentença que condenou a União a restabelecer a assistência médico hospitalar do FUSMA tão somente à primeira Autora, julgando improcedentes os demais pedidos. Condenou as Autoras ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), " com base nos §§ 2º e ...
« (+399 PALAVRAS) »
...
utilizado na hipótese da causa possuir proveito econômico inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não é a h ipótese dos autos. 10. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 63.040, restando evidente que a fixação promovida pelo juízo a quo (R$2.000,00) foi inferior ao menor percentual (10%) sobre o valor da causa. Desta forma, considerando o princípio da justa indenização ao advogado, traduzido no grau de complexidade e de trabalho realizado pelos causídicos, bem como o tempo exigido para o seu serviço, fixa-se os honorários em 10% (dez por cento) sobre o v alor atualizado da causa. 11. Remessa Necessária e primeira Apelação da União conhecidas e providas. Segunda A pelação da União não conhecida e Apelação da parte autora conhecida e desprovida. (TRF-2, Apelação 0143301-11.2015.4.02.5101, Relator(a): GUILHERME DIEFENTHAELER, 8ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 25/02/2021, Disponibilizado em: 02/03/2021)
Acórdão em Apelação | 02/03/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 23 ... 24  - Capítulo seguinte
 DA PERDA E DA REVERSÃO DA PENSÃO MILITAR

Início (Capítulos neste Conteúdo) :