Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 20 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

VER EMENTA

Da Posse e do Exercício

Arts. 13 ... 19 ocultos » exibir Artigos
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
§ 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-20  
Publicado em: 13/03/2017 STF Acórdão

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DO ATO QUESTIONADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. NOVA AVALIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. CHEFIA IMEDIATA QUE SOLICITA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PRESENÇA. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. ART. 20, § 2º, DA LEI 8.112/1990. EXONERAÇÃO PRECEDIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA ...
« (+136 PALAVRAS) »
...
. Precedente: MS 21.330/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, relator p/ acórdão Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ de 11.12.1992. 4. O ato de exoneração de servidor público reprovado no estágio probatório, em decorrência de resultado apurado em processo administrativo regular, em que respeitado o contraditório e a ampla defesa em todas as fases, possui previsão legal (art. 20, § 2º, da Lei 8.112/1990) e constitucional (art. 41, § 4º, da CRFB/88). 5. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (STF, MS 33744 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 24/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
COPIAR

Publicado em: 09/03/2023 STJ Acórdão

SERVIDOR PÚBLICO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOLÓGICO. ANULAÇÃO. SUBMISSÃO DO CANDIDATO A NOVO EXAME. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que, "'uma vez anulado o exame psicotécnico, o candidato beneficiado não pode prosseguir na disputa sem se submeter a novo exame, não sendo válida a nomeação e a posse efetuadas sob essa hipótese, sob pena de malferimento aos princípios da isonomia e da legalidade' (AgRg no AgRg no AREsp 566.853/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 11/02/2015)" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.613.888/MG, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/9/2018). Nesse mesmo sentido: STF, RE 1.133.146 RG, relator Ministro LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, DJe de 25/9/2018.2. O exame psicológico ao qual os candidatos devem se submeter como uma das etapas do concurso público não se confunde com as avaliações realizadas durante o estágio probatório, destinadas a mensurar sua capacidade e aptidão para o desempenho do cargo, mediante a observação dos seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (art. 20 da Lei 8.112/1990).3. A anulação do exame psicotécnico aplicado ao ora agravante e o fato de este, por força decisão judicial de natureza precária, estar exercendo o cargo público não o autorizam a eximir-se de nova avaliação, sob pena de ofensa ao primado da legalidade e da isonomia, visto que a todos os demais concorrentes foi imposta a mesma sorte de avaliação.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.934.427/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
COPIAR

Publicado em: 24/10/2018 STJ Acórdão

CONSTITUCIONAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 126 DA SÚMULA DO STJ. I - O presente feito decorre de mandado de segurança preventivo impetrado contra ato do Direito Geral da Administração do TRT da 2ª Região, objetivando autorização para afastamento, com remuneração, do Tribunal Regional do Trabalho, viabilizando, assim, o direito de realizar o Curso de Formação Profissional para o cargo de Delegado de Polícia. Na sentença, a segurança foi concedida. No TRF, deu-se provimento à apelação do impetrante e negou-se provimento ao reexame necessário e à apelação da União para ...
« (+271 PALAVRAS) »
...
edital de bolsa de estudos para o candidato não permite infirmar o direito do impetrante à opção de acordo com a remuneração do cargo por ele ocupado". V - Todavia, considerando que não foi interposto recurso extraordinário contra o julgado vergastado, verificou-se o trânsito em julgado do fundamento constitucional, o que faz com que na hipótese incida o enunciado n. 126 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a análise do recurso especial. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.636.295/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe 4/5/2017; AgInt no AREsp 952.691/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 3/5/2017. VI - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, nos termos da fundamentação. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1243536/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2018, DJe 24/10/2018)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 21 ... 22  - Seção seguinte
 Da Estabilidade

Do Provimento (Seções neste Capítulo) :