Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 120 - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Perda do Posto e da Patente

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Art. 120. Ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que:
I - for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos;
II - for condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação especial concernente à segurança do Estado;
III - incidir nos casos, previstos em lei específica, que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; e
IV - houver perdido a nacionalidade brasileira.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 120

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-120  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. AUTOR DECLARADO INDIGNO DO OFICIALATO. PERDA DO POSTO E PATENTE. DEMISSÃO, DE OFÍCIO. PERDA DA REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO EM PENSÃO. MORTE FICTA. ART. 7º E 20 DA LEI 3.765/60. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretende o autor, ex-militar da reserva remunerada, que seja reconhecido o direito à reversão de seus proventos da inatividade, que fora convertidos em pensão, por declaração de morte ficta, nos termos do art. 7º e 20 da Lei n. 3.765/60, aduzindo que, pelo fato de ter contribuído ...
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e 120, inciso I, da Lei n. 6.880/80 e art. 112 do RISTM (ID. 43226548, PG. 29/35), afasta o direito do autor de receber qualquer remuneração ou indenização, independente do destino que a Administração Pública deu aos proventos que ele recebia, na espécie, conversão em pensão militar aos seus dependentes, por declaração de morte ficta, nos termos do art. 7º e 20 da Lei n. 3.765/60. 7. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0056727-69.2014.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 09/09/2021 PAG PJe 09/09/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/09/2021

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, ARE 1301788, Relator(a): PRESIDENTE, , Decisão Monocrática, Julgado em: 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-294 DIVULG 16/12/2020 PUBLIC 17/12/2020)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo | 17/12/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Do Licenciamento

Da Exclusão do Serviço Ativo (Seções neste Capítulo) :