Art. 755. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, a coisa dada em garantia fica sujeita, por vinculo real, ao cumprimento da obrigação.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 755
TRF-2
EMENTA:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. CRÉDITO. HIPOTECA. VALOR DE IMÓVEL. - Enquanto não adimplido o crédito, não se libera a hipoteca convencional de bens. - Quando constituída a hipoteca vigia o Código Civil de 1916, cujo art. 755 prescrevia que a extinção da relação hipotecária se extinguia, de ordinário, pelo cumprimento da obrigação. - Em se tratando de imóvel objeto de hipoteca convencional, não verificadas outras causas de extinção do gravame, este só pode ser extinto pelo desaparecimento da obrigação principal ou pela renúncia do credor. - A valorização do imóvel hipotecado, ainda que supere o valor do contrato de hipoteca, não é razão para liberação da garantia. - Agravo de Instrumento não provido.
(TRF-2, Agravo de Instrumento n. 00077382220154020000, Relator(a): Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Assinado em: 02/08/2024)
TRF-2
EMENTA:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. CRÉDITO. HIPOTECA. VALOR DE IMÓVEL. - Enquanto não adimplido o crédito, não se libera a hipoteca convencional de bens. - Quando constituída a hipoteca vigia o Código Civil de 1916, cujo art. 755 prescrevia que a extinção da relação hipotecária se extinguia, de ordinário, pelo cumprimento da obrigação. - Em se tratando de imóvel objeto de hipoteca convencional, não verificadas outras causas de extinção do gravame, este só pode ser extinto pelo desaparecimento da obrigação principal ou pela renúncia do credor. - A valorização do imóvel hipotecado, ainda que supere o valor do contrato de hipoteca, não é razão para liberação da garantia. - Agravo de Instrumento não provido.
(TRF-2, Agravo de Instrumento n. 00077382220154020000, Relator(a): Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Assinado em: 24/07/2024)
TRF-2
EMENTA:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. CRÉDITO. HIPOTECA. VALOR DE IMÓVEL. - Enquanto não adimplido o crédito, não se libera a hipoteca convencional de bens. - Quando constituída a hipoteca vigia o Código Civil de 1916, cujo art. 755 prescrevia que a extinção da relação hipotecária se extinguia, de ordinário, pelo cumprimento da obrigação. - Em se tratando de imóvel objeto de hipoteca convencional, não verificadas outras causas de extinção do gravame, este só pode ser extinto pelo desaparecimento da obrigação principal ou pela renúncia do credor. - A valorização do imóvel hipotecado, ainda que supere o valor do contrato de hipoteca, não é razão para liberação da garantia. - Agravo de Instrumento não provido.
(TRF-2, Agravo de Instrumento n. 00077382220154020000, Relator(a): Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Assinado em: 24/07/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 768 ... 775
- Seção seguinte
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Capítulos neste Título) :