Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.603 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIALEI REVOGADA

Art. 1.603. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: LEI REVOGADA
Art. 1.603. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: LEI REVOGADA
I - Aos descendentes. LEI REVOGADA
II - Aos ascendentes. LEI REVOGADA
III - Ao cônjuge sobrevivente. LEI REVOGADA
IV - Aos colaterais. LEI REVOGADA
V - Aos Estados, ao Distrito Federal ou a União. LEI REVOGADA
V - aos Municípios, ao Distrito Federal ou à União. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.603

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1603  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SUCESSÃO. ABERTURA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DESCENDENTES. EXISTÊNCIA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. HERDEIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. ANTERIOR AO CASAMENTO. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO FALECIDO. MEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PARCELAS VINCENDAS DEVIDAS. CURSO DO PROCESSO. FINAL DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL. ART. 557 DO CPC/1973. OFENSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2....
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nenhum quinhão na herança do falecido, não pode ser ela obrigada a responder pelo inadimplemento das cotas condominiais de imóvel do titular da herança ainda não submetido ao processo de inventário, sendo de rigor sua exclusão do polo passivo da lide. 8. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido que, na ação de cobrança de cotas condominiais, são devidas todas as parcelas que se vencerem no curso do processo, durante todo o período que perdurar a relação obrigacional, por se tratarem de prestações periódicas, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil de 1973.9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ, REsp 1704579/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 07/12/2018)
Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS | 07/12/2018

TJ-RS Sucessões


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM DIREITO À MEAÇÃO. PLEITO DA SUCESSÃO DA AUTORA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À MEAÇÃO DEIXADOS POR MORTE DO COMPANHEIRO E O SEU RECONHECIMENTO COMO HERDEIRA. SENTENÇA MANTIDA.  1. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE O ÓBITO DO COMPANHEIRO OCORREU EM 2001, DEVENDO SER APLICADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.577 DO CC/1916 E A LEI Nº 8.971/94. 2. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS ACERCA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, SOBRE OS QUAIS A AUTORA SERIA MEEIRA. ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. DIREITO AO USUFRUTO VITALÍCIO DA FAZENDA SÃO JOSÉ E DE TRÊS QUADRAS DE SESMARIA DE CAMPO PREVISTO EM TESTAMENTO FIRMADO PELO EXTINTO COMPANHEIRO. 3. MESMO QUE HOUVESSE BENS PARTICULARES, PELA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA ESTABELECIDA NO ART. 1.603 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, A COMPANHEIRA NÃO FIGURAVA NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA, NÃO HAVENDO COMO RECONHECER O DIREITO POSTULADO PELA PARTE APELANTE. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, §11 DO CPC. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE POR LITIGAR SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50003228720148210064, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rada Maria Metzger Képes Zaman, Julgado em: 31-07-2024)
Acórdão em Apelação | 31/07/2024

TJ-RJ Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO INVENTÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA INVENTARIANTE. 1. A Inventariante não foi reconhecida como herdeira nos autos da Ação Declaratória c/c Dissolução de Sociedade de fato (proc. nº 93.001.053066-6). Referida demanda que teve por objeto a partilha de bens em razão da dissolução da união estável entre (...) RADOUX ? atualmente ESPÓLIO DE (...) LEONIE GUILLEMINE RADOUX REP/P/S/INV (...)-(...) RENÉ ADAM ROBERT RENSONNET, ora Agravado, ? e (...) ? atualmente ESPÓLIO DE (...). ...
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insculpida no art. 1.603 do CC/16. Equiparação entre cônjuge e companheiro consagrada na Carta Magna. 6. A remoção do inventariante pode ser feita de ofício pelo magistrado caso verifique a existência de vícios aptos, a seu juízo, a amparar a medida; o que na hipótese presente se justifica uma vez que a ora Recorrente, ao que tudo indica, não figura na ordem de nomeação para o encargo em questão. Inteligência do art. 617 do CPC/15. 7. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0079883-88.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS , Publicado em: 30/01/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 30/01/2024
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Da sucessão legítima (Capítulos neste Título) :