Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DA CAUÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO

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DA CAUÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOLEI REVOGADA

Art. 789.

A caução de titulos nominativos de divida da União, dos Estados ou dos Municipios equipara-se ao penhor e vale contra terceiros, desde que for transcrita, ainda que esses títulos não hajam sido entregues ao credor.
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Art. 790.

Tambem se equipara ao penhor, mas com as modificações dos artigos seguintes, a caução de titulos de credito pessoal.
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Art. 791.

Esta caução principia a ter efeito com a tradição do título ao credor, e provar-se-á por escrito, nos termos dos Arts. 770 e 771
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Art. 792.

Ao credor por esta caução compete o direito de:
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I - Conservar e recuperar a posse dos títulos caucionados, por todos os meios cíveis ou crimes, contra qualquer detentor, inclusive o próprio dono. LEI REVOGADA
II - Fazer intimar ao devedor dos títulos caucionados, que não pague ao seu credor, enquanto durar a caução (Art. 794). LEI REVOGADA
III - Usar das ações, recursos e exceções convenientes, para assegurar os seus direitos, bem como os do credor caucionante, como se deste fôra procurador especial. LEI REVOGADA
IV - Receber a importância dos títulos caucionados, e restituí-los ao devedor, quando este solver a obrigação por eles garantida. LEI REVOGADA

Art. 793.

No caso do artigo antecedente, n. IV, o credor caucionado ficará, como depositário, responsável ao credor caucionário, pelo que receber além do que este lhe devia.
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Art. 794.

O devedor do título caucionado, tanto que receba a intimação do Art. 792, n. II ou se de por ciente da caução, não poderá receber quitação do seu credor.
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Art. 795.

Aquele, que, sendo credor num título de crédito, de o ter caucionado, quitar o devedor, ficará, por esse fato, obrigo a saldar imediatamente a dívida, em cuja garantia prestou a caução, e o devedor, que, ciente de estar caucionado o seu título de débito, aceitar quitação do credor caucionante, responderá solidariamente, com este, por perdas e danos ao caucionado.
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 DA TRANSCRIÇÃO DO PENHOR

DO PENHOR (Seções neste Capítulo) :