Artigo 13 - Lei nº 11.941 / 2009

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Disposições Comuns aos Parcelamentos

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Art. 13. Aplicam-se, subsidiariamente, aos parcelamentos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei as disposições do § 1º do art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, não se lhes aplicando o disposto no art. 14 da mesma Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei nº 11.941   Art.:art-13  

TRF-3


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITADOS.1. Havendo depósitos vinculados à ação judicial, cumpre ao devedor requerer, até 30/11/2009, a sua conversão em renda da União ou a sua transformação em pagamento definitivo, com aplicação das reduções para pagamento à vista ou parcelamento.2. Observo, ainda, que o contribuinte que optar pelo pagamento à vista pode fazê-lo por meio dos depósitos judiciais, quanto ao débito principal, e mediante o proveito do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, quanto aos juros e multa. Portanto, admissível a liquidação dos juros de mora do crédito tributário mediante o aproveitamento de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos termos da Lei nº 11.941/2009...
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apurou que, dos R$ 331.972,52 (trezentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), atualizados em juízo em 06/05/2009, deve ser convertido em pagamento definitivo da União o montante de R$ 228.346,17 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), já considerando, também como convertido em renda da União, o depósito realizado na esfera administrativa (R$ 130.635,17) , na forma do artigo 126, parágrafo 1º, da Lei nº 8212/91, com redação dada pela Lei nº 9639/98.10. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 480914 - 0020957-80.2012.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 13/09/2021, DJEN DATA:22/09/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 22/09/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MASSA FALIDA. DÉBITOS DE TRIBUTOS FEDERAIS ARRECADADOS E NÃO REPASSADOS PARA A UNIÃO. BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO TESOURO NACIONAL. SÚMULA 417 DO STF. PEDIDO DE ADESÃO A REFIS AINDA NÃO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRESENÇA DE FUNDADO RECEIO DE FRUSTRAR O PAGAMENTO VERIFICADO PELA CORTE LOCAL. PODER GERAL DE CAUTELA.1. Na origem, cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do juízo de primeiro grau, que, com base no poder geral de cautela, determinou o bloqueio e transferência para a conta do Tesouro Nacional de valores restituíveis à Fazenda Nacional. O Tribunal local manteve a decisão a quo.2. ...
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decisão recorrida foi tomada com fulcro no poder geral de cautela, o qual confere ao juízo ampla liberdade, não ficando ele adstrito, quando examina pedido cautelar, ao princípio dispositivo traçado pelas partes. O STJ possui orientação de que nada impede o juiz de, com amparo no poder geral de cautela, determinar de ofício a adoção de medida tendente a garantir a utilidade do provimento jurisdicional buscado na ação principal, ainda que não requerida pela parte. (REsp 1.255.398/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30.05.2014) 13. Por todo o exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação ao art. 535 do CPC/73, para, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, REsp 1475502/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 01/07/2021)
Acórdão em MASSA FALIDA | 01/07/2021

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS. NÃO CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO. EXCLUSÃO. LEGALIDADE. RECURSO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS. O parcelamento de débitos tributários, nos termos do Código Tributário Nacional (artigo 155-A do CTN), pode ser concedido na forma e nas condições determinadas em lei específica.  No caso em análise, a Lei 11.941, de 27/05/2009, em seus artigos 1º e , autorizou o parcelamento especial dos débitos vencidos apenas até 30/11/2008. Posteriormente, foi editada ...
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como efetivamente fez no caso da Lei nº 11.941/09. Precedente desta corte regional. É incontroverso que a recorrente foi omissa no sentido de executar todos os atos destinados à finalização de seu pleito, razão única de sua exclusão, embora ciente de que, ao optar pelo parcelamento, a empresa adere às condições da benesse. Assim, conquanto não se discuta a boa-fé da recorrente, que goza do parcelamento há longa data, e que é lamentável sua exclusão por essa razão, não é juridicamente aceitável afastar a consequência do não cumprimento da regra, porquanto implicaria violação do preceito fundamental da isonomia. O tratamento diferenciado subverte a ordem, desacredita os que observaram os prazos e é injusto com os demais que foram excluídos pela mesma razão. Apelação e remessa oficial providos. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001021-09.2017.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 29/04/2024, Intimação via sistema DATA: 07/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 07/05/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA REMISSÃO

DOS PARCELAMENTOS (Seções neste Capítulo) :