Súmula 417 - Súmulas do STF

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Súmula 400 a 499

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Súmula 417 do STF

Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 417

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-417  
Publicado em: 06/05/2024 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Recuperação judicial e Falência

EMENTA:  
RESTITUIÇÃO E HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE IMPORTÂNCIA DEVIDA À UNIÃO (FALÊNCIA) - APELAÇÃO - Decisão judicial que julgou improcedente o pedido de restituição formulado pela apelante, mas determinou a habilitação de seu crédito em face da massa falida apelada nos valores de R$ 2.379.968,18, principal e encargo-legal, calculados até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário, mais R$ 310.883,95, decorrente de multa e classificado como crédito subquirografário - Alegação de que se trata de pedido de natureza reivindicatória, uma vez que se refere a valores que passaram a integrar o patrimônio da Receita Federal, no momento em que foram pagos pelas terceiras pessoas, mediante desconto na fonte, exercendo a massa falida o papel de mera coletora e depositária de tal imposto, visto que que os valores foram descontados para serem entregues à União, e tal numerário jamais poderia vir a integrar o patrimônio da falida, já que ela o reteve ilegalmente - Cabimento - Não houve discussão acerca da efetiva realização dos descontos - CDAs que demonstram a legitimidade da pretensão da União - Principal que deve ser restituído, independentemente da arrecadação - Súmula nº 417/STF e arts. 85 e 86 da Lei Falimentar - Uníssono entendimento das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Sentença reformada - Restituição deferida - Apelo provido. Dispositivo: Dão provimento ao apelo. (TJSP;  Apelação Cível 0002863-90.2018.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 06/05/2024; Data de Registro: 06/05/2024)
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Publicado em: 24/11/2023 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - VALORES NÃO REPASSADOS À FAZENDA E ARRECADOS PELA MASSA FALIDA - NÃO COMPROVADO - SÚMULA 417 SO STF - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. A restituição de dinheiro a favor da Fazenda Pública pressupõe tributo não retido na fonte e arrecadação dos valores pela massa falida, nos termos do art. 86, inciso IV, da Lei 11.101, de 200. Não comprovada a arrecadação pela massa falida, não é possível a restituição pela União. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0079.10.008524-4/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, julgamento em 22/11/2023, publicação da súmula em 24/11/2023)
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Publicado em: 06/10/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Recuperação judicial e Falência

EMENTA:  
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Falência - Valores descontados dos empregados e não repassados à União - Procedência - Insurgência da habilitante (Fazenda Nacional) - Alegação de que se trata de pedido de restituição, não devendo o crédito constar do quadro geral de credores - Parcial provimento - Devida a restituição do principal - Súmula nº 417 do STF - Juros e multa que devem constar do quadro geral de credores - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1039907-74.2020.8.26.0224; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023)
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