Artigo 68 - Lei nº 11.941 / 2009

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 68. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos Arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos Arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1º a 3º desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
Parágrafo único. A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 68

Lei:Lei nº 11.941   Art.:art-68  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PRECEDENTES. AINDA: INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF, HC 223486 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 01/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2023 PUBLIC 03-03-2023)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 03/03/2023

STJ


EMENTA:  
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTERIOR À CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUSPENSÃO POSTERIOR DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 68 DA LEI N. 11.941/2009. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. MATÉRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONDUTAS SUFICIENTEMENTE DELINEADAS NA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que somente é possível o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus de maneira excepcional, quando ...
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profunda incursão fático-probatória nos autos da ação penal originária. Tal dilação probatória é vedada na via eleita, que é caracterizada pelo seu rito célere e cognição sumária.4. A denúncia delineia de forma clara a conduta imputada aos recorrentes que, em tese, "reduziram contribuição devida à Previdência Social, mediante omissão na indicação de segurados e remunerações em folhas de pagamentos de salários e em Guias de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informação à Previdência Social (GFIP's), e mediante omissão na declaração de valores pagos a cooperativas de trabalho, bem como de remunerações pagas e seus acionistas e diretores entre janeiro/2000 a novembro 2002, janeiro 2003 e abril/2003 a outubro /2006. Recurso desprovido. (STJ, RHC 32.851/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 15/08/2018)
Acórdão em SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | 15/08/2018

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. CONHECIMENTO DO FATO PELO JUÍZO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO DECRETADOS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1 - Na espécie, tendo o juízo de primeiro grau tomado conhecimento do parcelamento do débito tributário após o recebimento da denúncia, não é causa de constrangimento ilegal a manutenção do processo, em estado latente. 2 - Suspensão do processo penal e da prescrição determinada pelo Juízo Federal e ratificada pelo acórdão recorrido, nos termos do art. 68 da Lei nº 11.941/2009. Medida escorreita. 3 - Recurso ordinário não provido. (STJ, RHC 83.215/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão em CRIME TRIBUTÁRIO | 01/08/2017
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