Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2º.
§ 1º O grupo de consórcio será representado por sua administradora, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.
§ 3º O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora.
§ 4º Os recursos dos grupos geridos pela administradora de consórcio serão contabilizados separadamente.
Art. 4 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
TRF-3
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CPTM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DAS NOTAS FISCAIS E FATURAS. DISPENSA DA RETENÇÃO. ARTIGO 149 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971/2009. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE. INVIABILIDADE DE RECUPERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão ...
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... tema de direito ou de fato) que implique em alteração do julgado, e não quando desagradar o litigante.
O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes.
Embargos de declaração desprovidos.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009097-54.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 09/11/2023, Intimação via sistema DATA: 10/11/2023)
TRF-3
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CPTM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DAS NOTAS FISCAIS E FATURAS. DISPENSA DA RETENÇÃO. ARTIGO 149 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971/2009. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE. INVIABILIDADE DE RECUPERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO
O art. 31 da Lei nº 8.212/1991 (com alterações) prevê que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra (inclusive ...
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..., §6º).
Sem pertinência a alegação de que as retenções são feitas em montantes que superam os valores dos débitos de contribuições previdenciárias apurados em GFIP, e que a restituição dos saldos credores, na prática, não vem sendo assegurada pela Receita Federal em tempo razoável. A via mandamental eleita não traz elementos para demonstrar a alegação da impetrante.
Apelação da parte impetrante desprovida.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009097-54.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 10/08/2023, Intimação via sistema DATA: 14/08/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA