Lei do Consórcio (L11795/2008)

Lei do Consórcio / 2008 - DAS PENALIDADES

VER EMENTA

DAS PENALIDADES

Art. 41.

(VETADO)

Art. 42.

Às infrações aos dispositivos desta Lei e às normas regulamentares aplica-se a ação punitiva do Banco Central do Brasil, nos termos definidos pela legislação em vigor.
I - ;
II - ;
III - ;
IV - ;
V - ;
VI - ;
VII - ;
VIII - .
Parágrafo único. .
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 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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