Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 278 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Consórcio

Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.
§ 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
§ 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 278

LeiLei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.art-278  

STF


ACÓRDÃO
TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL: RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL. CAUSAS JUSTIFICADORAS DA SOLIDARIEDADE: AUSÊNCIA. ART. 265 DO CC. ART. 278 DA LEI Nº 6.404, DE 1976. 1. Ex vi do art. 265 do Código Civil, a prevalência da solidariedade ...
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decorrentes de demandas judiciais. 4. Houve expressa repartição dos ônus sucumbenciais, na forma prevista no § 1º do supracitado art. 87 do CPC, não tendo sido impugnada a questão mediante recurso próprio no momento oportuno, o que acarreta a preclusão do direito de recorrer quanto à questão decidida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ACO 381 execução-AgR-terceiro, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, Julgado em: 03/07/2023, PROCESSO ELETR¿¿NICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2023 PUBLIC 15-08-2023)
15/08/2023 • Acórdão em TERCEIRO AG.REG. NA EXECUÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM CONSÓRCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, em ação indenizatória por acidente de trânsito, envolvendo a responsabilidade solidária do consórcio em relação aos atos das consorciadas. 2. A decisão agravada foi fundamentada na ausência de negativa de prestação jurisdicional e na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. II. Questão em discussão ...
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; Lei n. 6.404/1976, art. 278, § 1º; Código Civil, art. 265. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.942.821/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23.10.2023. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.551.882/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
26/06/2025 • Acórdão em AGRAVO INTERNO
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