Artigo 2 - Lei nº 11.350 / 2006

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 297, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
§ 2º Incumbe aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias desempenhar com zelo e presteza as atividades previstas nesta Lei.
Arts. 2-A ... 21 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 11.350   Art.:art-2  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADO. GACEN. LEI 11.784/2008. PONTUAÇÃO DIFERENCIADA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO À PARIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E 47/2005. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA TNU EM JULGAMENTO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 235). PUIL 5006060-68.2018.4.04.7001. CABIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA. SÚMULA 85, STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Recurso inominado interposto pela FUNASA em face de sentença que acolheu o pedido inicial de pagamento, à parte autora, da GACEN, nos mesmos moldes pagos aos servidores ativos. Argumenta, em suas razões recursais, ...
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da EC 41/2003 c/c art. 2º da EC 47/2005, expressamente consignado o direito aos proventos mensais correspondentes ao cargo efetivo e demais vantagens a que fizer jus. Visualiza-se, também, que o cargo ocupado pelo de cujus consta expressamente dentre aqueles contemplados com a gratificação em comento, pela legislação de regência da matéria (item 5). Assim sendo, a sentença proferida pelo Juízo a quo deve ser mantida; sem razão, portanto, a Recorrente.9. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.10. Condenação em honorários advocatícios da parte ré fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor devido. (TRF-1, AGREXT 1003713-80.2019.4.01.3703, RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - MA, PJe Publicação 03/02/2023 PJe Publicação 03/02/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 03/02/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADO. GACEN. LEI 11.784/2008. PONTUAÇÃO DIFERENCIADA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO À PARIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E 47/2005. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA TNU EM JULGAMENTO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 235). PUIL 5006060-68.2018.4.04.7001. CABIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA. SÚMULA 85, STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Recurso inominado interposto pela FUNASA em face de sentença que acolheu o pedido inicial de pagamento, à parte autora, da GACEN, nos mesmos moldes pagos aos servidores ativos. Argumenta, em suas razões recursais, ...
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da EC 41/2003 c/c art. 2º da EC 47/2005, expressamente consignado o direito aos proventos mensais correspondentes ao cargo efetivo e demais vantagens a que fizer jus. Visualiza-se, também, que o cargo ocupado pelo de cujus consta expressamente dentre aqueles contemplados com a gratificação em comento, pela legislação de regência da matéria (item 5). Assim sendo, a sentença proferida pelo Juízo a quo deve ser mantida; sem razão, portanto, a Recorrente.9. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.10. Condenação em honorários advocatícios da parte ré fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor devido. (TRF-1, AGREXT 1003713-80.2019.4.01.3703, RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - MA, PJe Publicação 03/02/2023 PJe Publicação 03/02/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 03/02/2023

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO NO ANO DE 2003 POR PROCESSO SELETIVO. Insurgência recursal do Município reclamado contra o acórdão regional, no qual reformada a sentença para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para exame dos pedidos de verbas trabalhistas pela autora. O Regional consignou tratar-se de agente comunitária de saúde de combate a endemias, contratada pelo Município reclamado no ano de 2003, mediante processo seletivo. Registrou que o reclamado sequer apresentou contestação, deixando de trazer qualquer lei instituidora de regime diverso do celetista, anterior à promulgação da EC 51/2006 ou mesmo documento tendente a demonstrar eventual ocorrência de contratação temporária. Concluiu não se tratar de contrato nulo, configurando-se regular a contratação pelo regime celetista e, como consequência, reconheceu a competência desta Justiça Especializada, com amparo na parte final do artigo 2º da E.C. nº 51/2006, bem como o art. 8º da Lei Federal 11.350/2006, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguir no exame do pedido das verbas pleiteadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 175485-13.2012.5.16.0005, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/10/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/10/2022)
Acórdão em AIRR | 28/10/2022
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