Lei de Drogas (L11343/2006)

Artigo 30 - Lei de Drogas / 2006

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DOS CRIMES E DAS PENAS

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Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos Arts. 107 e seguintes do Código Penal
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Súmulas e OJs que citam Artigo 30

LeiLei de Drogas   Art.art-30  

FONAJE Enunciado Criminal nº 96 do FONAJE


ENUNCIADO
O prazo prescricional previsto no art. 30 da Lei nº 11.343/2006 aplica-se retroativamente aos crimes praticados na vigência da lei anterior (XXI Encontro – Vitória/ES). (FONAJE, Enunciado Criminal nº 96)
Enunciado
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

LeiLei de Drogas   Art.art-30  

TJ-BA


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT,  DA LEI Nº 11.343/2006. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE QUE OS ENTORPECENTES APREENDIDOS FOSSEM PARA CONSUMO PRÓPRIO. APELANTE QUE SE AUTODECLARA USUÁRIO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.  1.  A materialidade delitiva resta comprovada por meio do Auto de Prisão em flagrante, ...
+368 PALAVRAS
...
n. 0507574-72.2018.8.05.0001, em que figuram como apelante (...) FILHO e como apelado o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer, dar provimento parcial ao recurso e declarar extinta a punibilidade do agente em razão da prescrição punitiva estatal, nos termos do voto condutor. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0507574-72.2018.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): NARTIR DANTAS WEBER, Publicado em: 13/03/2025)
13/03/2025 • Acórdão em Apelação
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TJ-BA


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT,  DA LEI Nº 11.343/2006. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE QUE OS ENTORPECENTES APREENDIDOS FOSSEM PARA CONSUMO PRÓPRIO. APELANTE QUE SE AUTODECLARA USUÁRIO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.  1.  A materialidade delitiva resta comprovada por meio do Auto de Prisão em flagrante, ...
+368 PALAVRAS
...
n. 0507574-72.2018.8.05.0001, em que figuram como apelante (...) FILHO e como apelado o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer, dar provimento parcial ao recurso e declarar extinta a punibilidade do agente em razão da prescrição punitiva estatal, nos termos do voto condutor. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0507574-72.2018.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): NARTIR DANTAS WEBER, Publicado em: 13/03/2025)
13/03/2025 • Acórdão em Apelação
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DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS (Capítulos neste Título) :