Artigo 54 - Lei nº 10.486 / 2002

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DA PENSÃO MILITAR

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Art. 54. É permitido a acumulação:
I - de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria;
II - de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Lei:Lei nº 10.486   Art.:art-54  

TJ-DFT


EMENTA:  
  E M E N T A    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DECRETO LEI N. 2.317/1986. LEI N. 10.486/2002. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. VALORES DE NA SUA COMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PERMISSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  1. De acordo com o Decreto-lei n. 2.317/1986, que instituiu a Gratificação de Natal aos militares do Distrito Federal, para efeito de pagamento do referido benefício, entende-se, como remuneração, o vencimento ou soldo e as vantagens decaráterpermanente.   2. A remuneração dos Policiais Militares ...
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?direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal? (art. 3º, XIII e XIV). 3. É cediço que oauxílio-moradia e oauxílio-alimentação são direitos pecuniários mensais revestidos de caráter indenizatório e transitório, que não compõe a remuneração dos militares do Distrito Federal. Logo, na ausência regra permissiva que ampare a pretensão do impetrante, as referidas rubricas não podem integrar a base de cálculo de outros benefícios.  4. Recurso conhecido e não provido.    (TJDFT, Acórdão n.1665028, 07092721920218070018, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 08/02/2023, Publicado em: 06/03/2023)
Acórdão em 198 | 06/03/2023

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EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DECRETO LEI N. 2.317/1986. LEI N. 10.486/2002. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DO DISTRITO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AUXÍLIO MORADIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. RUBRICA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PERMISSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inclusão da Vantagem Pecuniária Especial - VPE na base de cálculo da gratificação natalina consiste em inovação recursal, o que prejudica o conhecimento da matéria nesta instância revisora. 2. De acordo com o Decreto-lei n. 2.317/1986, que instituiu a Gratificação de Natal aos ...
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auxílio-moradia como o ?direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal? (art. 3º, XIII e XIV). 5. É cediço que o auxílio-moradia é direito pecuniário mensal revestido de caráter indenizatório e transitório, que não compõe a remuneração dos militares do Distrito Federal. Logo, na ausência regra permissiva que ampare a pretensão do impetrante, as referidas rubricas não podem integrar a base de cálculo de outros benefícios. 6. Recurso conhecido em parte e não provido.     (TJDFT, Acórdão n.1837509, 07002730920238070018, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 03/04/2024, Publicado em: 18/04/2024)
Acórdão em 198 | 18/04/2024

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EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DECRETO LEI N. 2.317/1986. LEI N. 10.486/2002. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DO DISTRITO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AUXÍLIO MORADIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. RUBRICA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PERMISSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inclusão da Vantagem Pecuniária Especial - VPE na base de cálculo da gratificação natalina consiste em inovação recursal, o que prejudica o conhecimento da matéria nesta instância revisora. 2. De acordo com o Decreto-lei n. 2.317/1986, que instituiu a Gratificação de Natal aos ...
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auxílio-moradia como o ?direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal? (art. 3º, XIII e XIV). 5. É cediço que o auxílio-moradia é direito pecuniário mensal revestido de caráter indenizatório e transitório, que não compõe a remuneração dos militares do Distrito Federal. Logo, na ausência regra permissiva que ampare a pretensão do impetrante, as referidas rubricas não podem integrar a base de cálculo de outros benefícios. 6. Recurso conhecido em parte e não provido.     (TJDFT, Acórdão n.1837509, 07002730920238070018, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 03/04/2024, Publicado em: 18/04/2024)
Acórdão em 198 | 18/04/2024
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